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Política

Chocolate ingressa com ação na Justiça para anular expulsão do PP

Josemil Arruda | 28/01/2014 14:43
Chocolate diz que PP regional desprezou retratação de denunciante (Foto: arquivo)
Chocolate diz que PP regional desprezou retratação de denunciante (Foto: arquivo)

O vereador Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, ingressou com mandado de segurança na 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande para anular a expulsão do PP. Ele foi expulso pela direção estadual do partido em razão dele ter votado pela instalação de Comissão Processante, a qual já propôs à Câmara de Campo Grande a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal. Chocolate pede liminar para suspender a expulsão do PP, agremiação partidária que é presidida por Bernal no Estado.

Na ação proposta ontem, Waldecy Chocolate atribui o ato de expulsão ao presidente da Comissão Provisória do PP em Mato Grosso do Sul, Alcides Bernal, e à relatora da Comissão Provisória do PP, Adriana Lúcia do Nascimento Corrêa. A deliberação da Assembléia Geral Extraordinária aconteceu no dia 9 de dezembro de 2013, sendo promovida a expulsão sob alegação de “infidelidade partidária e falta de decoro”.

Na defesa de Chocolate, o advogado Rodrigo Pimentel alega, porém, que essa decisão foi baseada na representação de um filiado, que depois se retratou. A retratação teria sido protocolada no mesmo dia em que o vereador apresentou defesa, dia 4 de novembro do ano passado. Mesmo assim, porém, o processo de expulsão teria continuado.

“O juízo de retratação do Denunciante suficiente para ensejar o arquivamento da denúncia. Mas por algum motivo que foge o sentido e a razoabilidade, a retratação não foi sequer considerada”, afirmou o vereador.

Também teriam sido desrespeitados, segundo o advogado, os Art. 123 e 124 do Estatuto do PP, que diz que Comissão Provisória só pode escolher candidatos. Só Diretório poderia punir, já que Comissão Provisória não teria legitimidade para processar e julgar membro do partido.

“Como já mencionado, trata-se de denúncia contra membro ocupante do cargo de Vereador, cujo Diretório Estadual inexiste. Consoante dispõe o Código de Ética, já mencionado, o procedimento a ser adotado pelo Presidente do Conselho ou o Relator, seria o de submeter ao Conselho a recusa do recebimento da denúncia, por total incompetência, independente de instrução”, argumentou o advogado na petição.

Não foi o que se verificou no caso. “Mesmo com a inexistência de Diretório Estadual, o Presidente da Ética no Estado do Mato Grosso dos Sul, recebeu a denúncia e nomeou relatora”, afirmou o representante de Chocolate, numa “atitude por si só capaz de ensejar a nulidade de todos os demais atos”.

Além de pedir a suspensão da decisão de expulsão, Chocolate pede no mandado de segurança que o juiz determine a paralisação da tramitação da expulsão na Justiça Eleitoral. A expulsão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 9 de janeiro.

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