ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Política

Governador veta novamente projeto que proíbe distribuição de sacolas

Vanda Escalante | 07/07/2011 10:47

Proposta foi apresntada pela primeira vez em 2009 e vetada no ano passado. Este ano foi reapresntada e recebeu veto total pela segunda vez.

O governador André Puccinelli (PMDB) vetou novamente o projeto de lei de autoria do deputado Paulo Duarte (PT) que proíbe a distribuição indiscriminada de sacolas plásticas pelos estabelecimentos comerciais. Pelo projeto, os estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias e afins, deveriam cobrar em separado o fornecimento de sacos plásticos. O texto do veto total publicado hoje (07) ocupa uma página e meia do Diário Oficial do Estado.

Na justificativa do veto, o governador relembra que projeto similar já havia sido apresentado em 2009, tendo também recebido veto total do Executivo, publicado em março de 2010. Na argumentação pra justificar este segundo veto, o governador alega que a proibição da distribuição das sacolinhas não surtiria grande efeito na questão ambiental, que requer ações educativas e de conscientização, já que a destinação final de todo o lixo é feita com embalagens plásticas, sejam sacolinhas ou sacos de lixo produzidos especificamente para essa finalidade. Além disso, a cobrança das sacolas em separado acabaria onerando o consumidor.

No veto, o governador sugere outras alternativas utilizando exemplos de medidas já adotadas em outros estados, como “descontos simbólicos ao consumidor que utilize sacolas retornáveis e, ainda, o que devolve ao consumidor o valor de custo de cada sacola não utilizada na compra”. Aponta ainda que o projeto teria aspectos inconstitucionais, a legislação acerca de questões ambientais é prerrogativa da União.

Na segunda parte da argumentação, o texto do veto se estende por considerações a respeito da competência privativa do Chefe do Executivo para conceder isenção tributária. É que o projeto possibilita ao Poder Executivo Estadual conceder incentivos ou benefícios fiscais para os estabelecimentos “que aplicarem recursos em desenvolvimento ou patrocínio de programas ambientais diretamente relacionados à mudança de comportamento das empresas e dos clientes quando do incentivo da utilização de embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis”.

Em defesa do veto, o governador afirma que, por isso, o projeto “afronta o art. 165, especialmente em seu § 6º da Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria cuja iniciativa é reservada à competência do Chefe do Poder Executivo Estadual, pois se refere à renúncia fiscal, repercutindo diretamente no orçamento público”.

Essa segunda versão do projeto de lei para uso racional das sacolas plásticas foi apresentada em fevereiro deste ano. No final de abril, passou por análise e aprovação da CCJR (Comissão de constituição, Justiça e Redação) e foi aprovada em plenário, em segunda votação, no dia 14 de junho.

Nos siga no Google Notícias