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Política

Justiça vê propaganda antecipada e proíbe camiseta em bloquinho de pré-candidata

É a primeira decisão da Justiça considerando as eleições municipais de Campo Grande

Por Aline dos Santos | 10/02/2024 09:49



A Justiça Eleitoral proibiu que a deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande, utilize camisetas com seu nome em bloquinho de Carnaval. As peças, com a inscrição “Vem Cá Mila”, eram comercializadas para evento neste sábado (dia 10), em comemoração ao aniversário da deputada, que completa 29 anos.

O Ministério Público Eleitoral informa que tomou conhecimento de que Camila, pretensa pré-candidata, estava organizando o bloco carnavalesco sob o pretexto de festa de aniversário, numa evidente promoção pessoal e com intenção de angariar eleitorado em período proibido.

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa concedeu a liminar.  A decisão manda interromper confecção, venda e distribuição da camiseta do “Bloco Vem Cá Mila”. A ordem também determina que sejam recolhidas camisetas já distribuídas ou vendidas. A multa será de R$ 500 para cada usuário identificado utilizando a camiseta.

O magistrado esclarece que a proibição é restrita às camisetas, portanto, a festa de aniversário pode ser realizada.

“Por fim, não se verifica a irreversibilidade da medida, haja vista que o fato de não ser permitida a utilização das camisetas confeccionadas não impede à representada que comemore seu aniversário e, no caso de alteração desta decisão, o material poderá ser novamente distribuído e utilizado em outros eventos ou até mesmo no próximo Carnaval”, afirma o juiz.

O artigo 36 da Lei das Eleições (9.504/1997) prevê que a propaganda eleitoral somente terá início no dia 15 de agosto do ano eleitoral. Já o artigo 36-A da mesma lei determina que não configura propaganda eleitoral antecipada quando não há o envolvimento de pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e/ou exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos.

“No caso em exame, fica evidente a intenção de promoção pessoal e a finalidade de captação de eleitorado em favor da pretensa pré-candidata, ora representada. Com efeito, verifica-se da camiseta confeccionada e da divulgação da mesma (...) que é possível identificar o nome da pré-candidata, ainda que por metonímia ("VEM CÁ MILA"), há clara alusão ao partido ao qual está filiada e de pautas que sabidamente defende ou jargões que utiliza, o que é suficiente para identificar o caráter político do material e promover a pretensa pré-candidatura da representada antes do período legalmente autorizado para tal fim”, informa o magistrado.

Justiça Eleitoral proibiu uso de camiseta por propaganda irregular. (Foto: Arquivo)
Justiça Eleitoral proibiu uso de camiseta por propaganda irregular. (Foto: Arquivo)

Conforme a liminar, ainda que a deputada federal alegue nas redes sociais que a camiseta tem como finalidade a comemoração de seu aniversário, fato é que poderia comemorar a data de outras formas que não gozassem de cunho político-promocional, utilizando-se de outros meios que não fizessem alusão à pretensa candidatura, desvirtuando o próprio sentido da celebração.

Ainda segundo a decisão, a Lei das Eleições e resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vedam a confecção de camisetas na campanha eleitoral, razão pela qual muito menos se cogita da possibilidade da prática de tal ato antes do período autorizado para a propaganda eleitoral.

“Ainda que nas redes sociais haja informação de que a camiseta é vendida, tal situação não é suficiente para driblar a aplicação da lei por força do caráter político-promocional do material. Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, resta evidente caso mantida a continuidade da venda/distribuição das camisetas, possibilitando a promoção da pretensa pré-candidata e que ela inicie a captação de eleitorado antes mesmo do encerramento do prazo para registro de candidatura de outros pretensos pré-candidatos em clara ofensa ao princípio da igualdade e da paridade de armas, o que não se pode admitir”, informa o documento.

Reação – Em vídeo divulgado na rede social, a deputada federal Camila Jara informou que vai manter o evento, sem o uso de camiseta. “A Justiça quer nos multar em R$ 500 por cada camiseta que vocês compraram, é triste uma notícia dessas contra uma festa tão bonita”.

A deputada também se manifestou por meio de nota à imprensa. “Desde o início da divulgação do evento, deixamos claro que o uso da camiseta/abadá não é obrigatório e que não estamos distribuindo camisetas/abadás, mas sim que estas poderiam ser adquiridas pelos interessados diretamente com o fornecedor, que não faz parte do mandato da deputada federal.  É curioso que queiram estragar uma festa tão bonita, enquanto os verdadeiros e reais problemas da nossa cidade, do MS e do Brasil passam despercebidos por quem se diz tão preocupado”.

Foram vendidas 100 camisetas, com preço de R$ 40 cada. O evento será às 17h, na Rua Calógeras, em Campo Grande. “Mantendo a programação que estava prevista, com direito a escola de samba, parabéns e bolo”.

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