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Política

Lei que define gastos com saúde não muda situação, diz Assomasul-

Edmir Conceição | 18/01/2012 10:12

O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ), Jocelito Krug (PMDB), afirmou que a sanção da lei que define os gastos públicos em saúde não muda a situação das prefeituras. A regulamentação da Emenda 29 mantém a previsão de aplicação de 12% da receita pelos Estados e Distrito Federal e de 15% pelos municípios. “Tudo como dantes no quartel de Abrantes”, comentou Krug.

“A lei sancionada não nos interessa, mesmo porque os municípios continuarão arcando com as despesas na área de saúde pública, enquanto o governo federal muito bem poderia assumir os 10% de sua receita bruta, o que garantiria mais recursos para atender a população de baixa renda”, diz o presidente da Assomasul, notando que hoje quase todas as prefeituras (90%) Aplicam mais de 20% de suas receitas em ações de saúde.

De acordo com o texto publicado segunda-feira, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do PIB (Produto Interno Bruto), que mede o crescimento da economia. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.

Ainda de acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, os recursos só poderão ser usados em ações e serviços de “acesso universal” que sejam compatíveis com os planos de saúde de cada estado ou município e de “responsabilidade específica do setor de saúde”.

Entres os principais investimentos autorizados estão a remuneração dos profissionais de saúde na ativa; os gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; e gestão e ações de apoio administrativo.

Vetos - O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à CSS (Contribuição Social sobre a Saúde), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança já havia sido derrubada na Câmara e no Senado. Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima no percentual do PIB obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.

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