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Política

Projeto proíbe venda a menores de produtos usados para fazer "loló"

Deputado quer coibir o aumento do consumo entre adolescentes

Leonardo Rocha | 08/06/2016 13:33
Deputado Márcio Fernandes apresentou projeto na Assembleia Legislativa (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputado Márcio Fernandes apresentou projeto na Assembleia Legislativa (Foto: Assessoria/ALMS)

O deputado Márcio Fernandes (PMDB) apresentou projeto que proíbe a comercialização de benzina e outros produtos, como éter, tíner, clorofórmio, acetona e “anti-respingo de solda sem silicone”, para menores de 18 anos. A intenção é coibir a utilização destes itens para fazer a droga conhecida como "loló", comum entre os jovens, mas que traz sérios males à saúde.

"Esta já é a segunda droga mais consumida pelos jovens no País, no Estado também temos muitos relatos de adolescentes consumindo, está crescendo entre os jovens", disse o deputado. Ele ponderou que a proibição da comercialização até 18 anos, tem a intenção de coibir e até diminuir o consumo.

Para compra destes itens será necessário a comprovação da idade. "Os efeitos dos solventes vão desde um estímulo inicial, com muita excitação e aceleração das batidas cardíacas, até uma depressão, podendo também surgir processos alucinatórios. Eles afetam a respiração, causando a sensação de estrangulamento e asfixia", diz o deputado.

Márcio ainda alertou que se consumida em grande quantidade, esta droga pode até gerar o coma e a morte da pessoa. Ele ponderou que já existem ações em todo País para o combate ao entorpecente, mas que o consumo cresce de forma ilegal. Os comerciantes também precisam fazer o devido o registro, anotando nome, endereço, número da identidade, com CPF ou CNPJ.

O projeto ainda consta que nas embalagens dos produtos deverá constar, de forma visível, a inscrição: “Venda proibida a menores de 18 anos. A inalação deste produto pode causar morte”. Está previsto multa de 1.500 e 10.500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul) para quem descumprir. A proposta segue para as comissões permanentes da Casa de Leis.

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