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Política

Projeto que prioriza julgamento de crime de corrupção será votado no Senado

Ludyney Moura | 18/08/2014 20:01
"A população já não suporta mais esse tormentoso sentimento de impunidade", destaca deputado (Foto: Divulgação)
"A população já não suporta mais esse tormentoso sentimento de impunidade", destaca deputado (Foto: Divulgação)

Um projeto que agiliza a tramitação no Poder Judiciário dos processos penais que tratam de crimes relacionados com corrupção está pronto para ser votado na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado, depois de ser aprovado em maio passado pela Câmara Federal.

A proposta, de autoria do deputado federal Fábio Trad (PMDB), altera o Código Penal e dá prioridade aos processos que tratam dos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes de responsabilidade.

"A população brasileira já não suporta mais a demora para o julgamento (final) desse tipo de crime. Afinal, justiça tardia, na grande maioria das vezes, deixa de ser justiça. É muito comum, com a demora, essa justiça tão almejada ser alcançada, no meio do caminho, pelas danosas consequências jurídicas da prescrição. A população já não suporta mais esse tormentoso sentimento de impunidade”, declarou o parlamentar.

O deputado entende que priorizar o julgamento dos chamados “crimes do colarinho branco”, diminui as chances dos corruptos escaparem da punição em virtude da prescrição do delito, ou seja, o processo leva tanto tempo para ser julgado, que quando é dada a sentença o crime já deixou de existir em razão do tempo decorrido.

Outros dois projetos do peemedebista estão em tramitação no Congresso Nacional. O primeiro orna hediondo o crime de corrupção e escalona penas por crimes contra a administração pública de acordo com a quantidade de dinheiro desviado.

"Com esta tabela tecnicamente preparada a pena é cada vez mais severa de acordo com o grau e a quantidade do desvio do recurso", explicou ele, observando que hoje, no caso do peculato doloso, por exemplo, tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, já que pena é a mesma.

O segundo, suspende o prazo prescricional para crimes contra a administração pública. "Esta medida se aplicaria enquanto não for feito o ressarcimento ao erário em todos os casos de sentença condenatória que tenham apurado crimes que impliquem desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos", finaliza Fábio Trad.

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