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Política

STF decide que Lei da Ficha Limpa só vai valer em 2012

Paulo Fernandes | 23/03/2011 19:54

Em uma votação apertada (6 X 5), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta noite, que a Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às eleições de 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral.

Os ministros deram recurso provimento ao candidato a deputado estadual em Minas Gerais, de Leonídio Correa Bouças, que teve seu registro negado com base nessa lei.

No primeiro julgamento concluído em que a Corte analisou a lei, em outubro de 2010, no caso do candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho, o placar terminou com um empate de 5 x 5.

O voto decisivo foi do ministro Luiz Fux. Ele disse que mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. “O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal”, disse.

Em decisão preliminar, os ministros já haviam concordado que a decisão, sobre a inaplicabilidade da lei para 2010, tem repercussão geral, e portanto se aplica a todos os demais recursos que versam sobre essa lei.

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