ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Capital

Justiça impede que homem que responde processo entre na Guarda Municipal

Alan Diógenes | 22/07/2014 22:23

O juiz titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Nélio Stábile, julgou improcedente o mandado de segurança movido por um homem identificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como .C. de S.C., contra o prefeito de Campo Grande, pretendendo que fosse determinada sua posse no cargo de Guarda Municipal.

Alega o autor que foi nomeado para o referido cargo após aprovação em concurso público, porém recebeu comunicação de que não poderia tomar posse, em razão de estar sendo processado criminalmente.

Em contestação, o prefeito pediu pela denegação da segurança sob o argumento de que, ao negar a posse do autor, não foi feito nada mais do que cumprir o disposto em lei municipal.

Sobre a questão, o juiz analisou que a Lei Municipal nº 4.520/2007, que dispõe sobre a organização da Guarda Municipal de Campo Grande e serve de fundamento para o edital do concurso e para o ato que impossibilitou a posse do autor, exige para o exercício do cargo a ausência de antecedentes criminais, como também conduta ilibada e idoneidade moral. Desta forma, o magistrado negou o pedido feito pelo autor contra o prefeito.

Nos siga no Google Notícias