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Capital

Loja terá que devolver a cliente dinheiro pago por mercadoria não recebida

Alan Diógenes | 02/04/2014 23:58

O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou as Lojas Americana S.A. a rescindir o contrato firmado com o cliente Irineu Vobeto, e a restituí-lo na quantia de R$ 1, 6 mil, valor pago pelo colchão não entregue.

Irineu alega que no dia 28 de março de 2009 comprou vários produtos pelo site da loja, no valor total de R$ 2, 4 mil, que foram debitados no seu cartão de crédito. Assim, narra que tais compras foram entregues, com exceção de um colchão King Size Box, de R$ 1,6 mil.

O cliente afirmou que tentou entrar em contato várias vezes com a empresa, com o intuito de receber o colchão ou ser ressarcido pelo valor deste. Após um ano sem obter êxito e apesar de ter cancelado o pedido da compra do colchão, não recebeu o valor relativo ao produto, decidindo entrar com a ação na Justiça.

Em contestação, a loja aduziu que é apenas intermediadora da entrega do produto e a culpa pelo fato é da empresa transportadora, afastando assim o dever de indenizar da fornecedora de produtos e serviços.

Na decisão, o magistrado observou a ocorrência de falhas na prestação dos serviços contratados pelo requerente, o que é causa suficiente para a rescisão do contrato. Desta forma ele condenou a loja rescindir o contrato e fazer a devolução do dinheiro pago pela mercadoria não recebida.

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