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Capital

Médico terá de indenizar paciente que ficou com cicatrizes após cirurgia

Thiago de Souza | 31/07/2015 23:59

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou apelo da defesa do médico João Alberto Gusman Pereira, e condenou o profissional a pagar R$ 40 mil, metade por danos morais e outra metade por danos estéticos, a uma paciente que realizou uma cirurgia plástica no nariz, e saiu com queimaduras nas nádegas, em razão do superaquecimento da superfície onde foi operada. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (31).

De acordo com o processo, a vítima, após o procedimento, sentiu ardor nas nádegas,que estavam vermelhas e com bolhas d’água.

Embora comunicado sobre o fato, o médico só foi vê-la no final do dia, e realizou um procedimento, sem luvas, de cortar as bolhas d´água que haviam se formado. A paciente ainda relata que sofreu fortes dores durante a noite seguinte.

No processo, consta, ainda que, após insistência da paciente, o médico admitiu que poderia ter ocorrido um problema na cama de cirurgia, situação despercebida por ele e pela equipe. Um novo procedimento cirúrgico foi realizado e um prazo de 18 meses foi dado para que as cicatrizes desaparecessem. Passados 10 meses, a paciente relatou que suas nádegas ainda estavam deformadas.

O médico alegou que não foi culpado pela queimadura na paciente, e que não foi negligente com a mesma no pós-cirúrgico. Sustenta que a lesão na paciente não ocorreu em parte do corpo que ele operou, chamando o fato de “evento imprevisível”.

No apelo, João Alberto Gusman diz que, ainda que tenha de indenizar a vítima, os valores deveriam ser reduzidos para R$ 5 mil pelos danos morais e o mesmo valor para o dano estético, pois a paciente foi avisada sobre os riscos de uma cirurgia.

Para o relator do processo, Desembargador Eduardo Machado Rocha, o apelo do réu não procede, e lembra que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada diante de verificação de culpa, devendo ser demonstrado que o profissional contribuiu culposamente para o dano. O desembargador justificou que, de fato, o médico não atuou com cuidado, agindo com negligência, pois manteve a autora em superfície superaquecida durante a cirurgia. Embora afirme que a vítima foi informada sobre os riscos da cirurgia, ele entende que não se pode admitir que tal informação o isente do dever de cuidado.

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