MPE pede que Sejusp explique proibição de tatuagens em candidatos de concurso
O MPE (Ministério Público Estadual) solicitou que a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública) explique as restrições do Edital para o ingresso no curso de formação dos soldados do Corpo de Bombeiros Militar, em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. No documento, o órgão proíbe a inscrição de candidatos que tenham tatuagens pelo corpo.
De acordo com o promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior, o edital afirma que não são permitidas a presença de piercing ou tatuagem permanente em qualquer área do corpo, mas em momento algum fala sobre quais são as tatuagens proibidas. Desta forma, o promotor acredita que faltam informações no documento.
O promotor considerou ainda que no artigo 8º da Lei Estadual nº 3.808/2009, são requisitos indispensáveis, de caráter eliminatório, para o exercício das funções de policial militar ou de bombeiro militar, não apresentar qualquer tatuagem permanente no corpo, que expresse ou sugere qualquer ligação com gangues, organizações criminosas ou que estimule à violência e o uso de drogas, entre outras situações. Mas, estas informações não foram indicadas no edital.
Amilcar Araújo informou ainda que o simples fato de possuir tatuagem, não é motivo para exclusão do candidato de concurso público. Por esse motivo, o edital deveria ter exemplificado quais desenhos não são aceitáveis para a ocupação do cargo em questão.
Segundo Amilcar, a condição contida no edital afronta o princípio da igualdade, uma vez que a discriminação não é justificável e que o Estado tem o dever de tomar as devidas providências para que casos como esses não mais ocorram, evitando maiores transtornos. Foi por esse motivo que ele emitiu a recomendação à Sejusp.