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A violência não precisa morar na mesma casa

Por Kátia Bizan (*) | 26/09/2026 07:05

Durante muito tempo, aprendemos a procurar a violência contra a mulher dentro de casa.

No marido que agride.

No companheiro que ameaça.

No ex-namorado que persegue.

No ambiente familiar transformado em espaço de medo.

Não foi por acaso. A violência doméstica e familiar representa uma das manifestações mais persistentes da desigualdade de gênero. Durante séculos, ela permaneceu protegida pela ideia de que aquilo que acontecia entre quatro paredes pertencia à intimidade do casal e não deveria receber interferência do Estado.

A Lei Maria da Penha rompeu essa fronteira ao reconhecer que a violência praticada no espaço doméstico não é um conflito privado. É uma violação de direitos humanos.

Mas a violência de gênero nunca esteve restrita à casa.

Ela também acontece no trabalho, quando uma mulher é assediada, ameaçada ou humilhada em razão de sua condição feminina. Surge nas relações de vizinhança, quando a perseguição é tratada como um simples desentendimento. Manifesta-se na política, quando candidatas e mulheres eleitas recebem ameaças destinadas a expulsá-las simbolicamente dos espaços de poder. Espalha-se pelas plataformas digitais por meio da vigilância, da exposição de conteúdos íntimos, das campanhas de ódio e da fabricação de imagens sexualizadas.

A violência não precisa morar com a vítima para colocar sua vida em risco.

Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas às diferentes formas de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

A decisão teve origem no caso de uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho. O pedido de proteção havia sido negado porque não existia entre os dois uma relação familiar, doméstica ou íntima de afeto. Ao analisar o recurso, o STF reconheceu que a ausência desse vínculo não poderia impedir a proteção de uma mulher exposta a uma situação concreta de risco motivada pelo gênero.

Como o julgamento possui repercussão geral, seu entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o País.

O que muda não é apenas o alcance de uma medida jurídica.

Muda também uma forma de enxergar.

Durante muito tempo, o reconhecimento institucional da violência dependeu de uma espécie de roteiro. Era preciso identificar quem era o agressor, onde a violência havia acontecido e qual relação ele mantinha com a vítima. Quando a experiência não correspondia ao modelo esperado, a proteção podia ser negada antes mesmo que o risco fosse verdadeiramente avaliado.

O vínculo tornava-se mais visível que a violência.

A decisão do STF desloca essa lógica. O centro da análise deixa de ser apenas a relação existente entre agressor e vítima e passa a incluir a motivação da conduta, a desigualdade de gênero e o risco produzido contra a mulher.

Isso não significa que todo crime praticado contra uma mulher seja automaticamente uma violência de gênero. Um roubo cometido contra uma mulher, por exemplo, não necessariamente ocorre porque ela é mulher. É preciso analisar o contexto, as ameaças, os discursos, as relações de poder e os elementos que indiquem discriminação, menosprezo, tentativa de submissão ou controle.

Essa distinção é fundamental.

Ampliar a proteção não significa dispensar critérios. Significa impedir que a falta de um vínculo doméstico seja utilizada como motivo para ignorar uma violência que apresenta características evidentes de perseguição, misoginia ou dominação.

Nesse processo, a linguagem ocupa um lugar decisivo.

Palavras como “desentendimento”, “conflito”, “discussão”, “briga entre colegas” ou “problema de vizinhança” podem neutralizar aquilo que deveria ser reconhecido como ameaça. Ao retirar o gênero da narrativa, determinados enquadramentos transformam relações assimétricas de poder em episódios aparentemente equivalentes entre duas pessoas.

Mas nem todo conflito ocorre entre sujeitos que ocupam a mesma posição.

Quando uma mulher é perseguida por um homem que acredita possuir algum direito sobre seu corpo, sua atenção ou suas escolhas, não estamos necessariamente diante de uma desavença comum.

Quando uma profissional é ameaçada depois de rejeitar uma abordagem sexual, o problema não se resume a uma dificuldade de convivência. Quando uma candidata recebe montagens sexualizadas e ameaças de estupro, não se trata apenas de uma divergência política.

A maneira como nomeamos uma violência interfere diretamente na possibilidade de reconhecê-la.

E aquilo que não é reconhecido dificilmente será interrompido.

A ampliação definida pelo STF também traz outro desafio: a proteção jurídica precisa ser acompanhada por uma rede capaz de acolher situações que ultrapassam o ambiente doméstico. Perseguição, violência política, assédio profissional e ataques digitais apresentam características próprias, exigindo protocolos, capacitação, sistemas de informação e articulação entre segurança pública, Justiça, saúde e assistência social.

Uma decisão pode abrir a porta da proteção.

Mas é preciso que exista uma rede depois da porta.

Sem estrutura, uma mulher pode conseguir registrar a ocorrência e solicitar uma medida protetiva, mas continuar sem orientação, acompanhamento psicológico, assistência jurídica ou proteção efetiva. O reconhecimento formal é indispensável, porém não encerra o percurso.

Ele apenas impede que a violência seja recusada logo no primeiro olhar.

Há, portanto, uma transformação simbólica importante nessa decisão. Ao retirar o vínculo doméstico como condição obrigatória para o acesso às medidas protetivas, o STF reconhece algo que a experiência das mulheres demonstra há muito tempo: a violência de gênero acompanha a mulher em diferentes espaços porque não nasce do endereço em que ela se encontra.

Nasce das relações de poder que tentam controlar sua presença, sua voz, seu corpo e sua autonomia.

A casa continua sendo um espaço central para o enfrentamento da violência contra a mulher. Mas não pode ser compreendida como sua única fronteira. A misoginia circula pelas ruas, pelos escritórios, pelas instituições, pelas campanhas eleitorais e pelas redes digitais.

A violência nunca precisou morar na mesma casa.

O que precisava mudar era o modo como o Estado, a Justiça, a imprensa e a sociedade aprenderam a reconhecê-la.

Porque proteger uma mulher não deveria depender do lugar em que ela foi ameaçada.

E muito menos da relação que o agressor imaginou ter o direito de impor sobre ela.

(*) Kátia Bizan é pós-doutoranda na Escola de Comunicações e Artes da USP.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.