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Cidades

Comércio pode abrir na eleição, mas deve liberar funcionário para votar

Trabalhadores escalados em 4 de outubro precisam de pausa a fim de ir às urnas sem desconto no salário

Por Duda Schindler | 01/10/2026 07:13
Comércio pode abrir na eleição, mas deve liberar funcionário para votar
Varejistas devem organizar a jornada para garantir o direito ao voto (Foto: Arquivo/ Osmar Veiga)

O comércio pode funcionar no próximo domingo (4), dia da eleição, mas o lojista deve garantir que os funcionários tenham condições de votar. A orientação é da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), que também destaca a necessidade de organizar as escalas com antecedência.

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O comércio pode funcionar no domingo (4), dia da eleição, mas o lojista deve garantir que os funcionários consigam votar, segundo a FCDL-MS. O empregado escalado precisa ser liberado pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral e voltar, sem desconto no salário nem reposição de horas. A remuneração ou a folga seguem a lei e a convenção coletiva. Pressionar o voto é proibido e pode configurar assédio eleitoral. A presidente Inês Santiago recomenda organizar as escalas com antecedência.

O artigo 380 do Código Eleitoral considera o dia da eleição feriado nacional. Mesmo com a possibilidade de funcionamento das lojas, o empregador deve respeitar a legislação trabalhista, as convenções coletivas de cada categoria e o direito do trabalhador de exercer o voto.

Funcionário escalado tem direito de votar - O funcionário que trabalhar no domingo deve ser liberado pelo tempo necessário para chegar à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. O período usado para a votação não pode gerar desconto no salário nem exigir reposição das horas.

A recomendação é que os horários sejam definidos com antecedência para evitar conflito entre a jornada e o período de votação.

Por se tratar de feriado, a remuneração ou a concessão de folga para quem trabalhar na data deve seguir a legislação trabalhista e a convenção coletiva aplicável ao estabelecimento.

Pressão sobre o voto é proibida - O empregador também não pode pressionar o funcionário a votar em determinado candidato, partido ou opção eleitoral. Ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens relacionadas ao voto podem caracterizar assédio eleitoral.

O Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. Por isso, além de organizar a escala, o empregador deve garantir que o funcionário possa deixar o trabalho para cumprir a obrigação eleitoral.

A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, recomenda planejamento antes do domingo.

“O lojista pode decidir se abre ou não, mas precisa cuidar da equipe. Combinar a escala com antecedência e liberar o funcionário para votar evita problema e mostra respeito com quem trabalha na loja. O voto é um direito de todos".