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Consumo

Empresas terão de mostrar nome ao ligar e chamadas abusivas serão bloqueadas

Medida prevê suspensão de novas ligações por 15 dias para quem ultrapassar limites

Por Kamila Alcântara | 13/10/2026 07:38
Empresas terão de mostrar nome ao ligar e chamadas abusivas serão bloqueadas
Tela do celular mostra bloqueio de ligação desconhecida (Foto: Juliano Almeida)

Quem dispara ligações em grande quantidade, com maioria de chamadas que não são atendidas ou duram poucos segundos, poderá ficar 15 dias sem fazer novas chamadas. A determinação está na MP (Medida Provisória) nº 1.396, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para combater fraudes e o uso abusivo das redes de telecomunicações.

RESUMO

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A Medida Provisória nº 1.396, assinada pelo presidente Lula, prevê suspensão de 15 dias na capacidade de fazer ligações para quem disparar mais de mil chamadas por linha, ou 10 mil no total, com ao menos 85% curtas, no mesmo dia. A norma também obriga operadoras a autenticar chamadas, bloquear as não autenticadas e exibir o nome e o logotipo da empresa. A Anatel terá 60 dias para regulamentar, e o descumprimento sujeita a sanções.

Texto também obriga as operadoras a autenticar as ligações, bloquear chamadas sem autenticação e mostrar ao destinatário o nome da empresa que está telefonando, acompanhado do logotipo, quando houver. A aplicação dessas exigências dependerá de regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e dos prazos de implementação definidos pela agência.

Para caracterizar o uso abusivo, a medida estabelece duas condições que precisam ocorrer juntas, no mesmo dia: mais de mil ligações por linha ou mais de 10 mil considerando todas as linhas do usuário, com pelo menos 85% de chamadas classificadas como curtas.

Entram nessa conta as ligações que não são completadas, as encaminhadas à caixa postal e aquelas atendidas que duram até seis segundos. Portanto, ultrapassar o limite de chamadas, por si só, não basta para enquadrar o usuário nessa regra de bloqueio.

A suspensão será da capacidade de fazer ligações, pelo período de 15 dias. O dispositivo não determina o corte completo da linha nem a interrupção do recebimento de chamadas.

Essa medida prevê exceções para ligações feitas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades. Caberá à Anatel definir os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão.

A agência também poderá alterar os limites e estabelecer critérios adicionais, mediante decisão fundamentada, desde que as mudanças ampliem a proteção ao consumidor.

Identifica quem é - A autenticação terá de acompanhar a ligação durante todo o percurso. A operadora de origem deverá autenticar a chamada, as empresas intermediárias terão de preservar essa informação e a operadora responsável pela entrega ao destinatário deverá verificá-la.

Chamadas sem autenticação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao usuário. A Anatel estabelecerá exceções para preservar comunicações legítimas e de interesse do consumidor, inclusive as relacionadas a serviços públicos essenciais.

No caso das chamadas autenticadas feitas por empresas, o destinatário deverá receber a identificação com o nome empresarial e o logotipo, quando disponível.

Para sustentar esse sistema, a medida cria uma base centralizada com informações sobre os números telefônicos e seus titulares. Quando o titular for uma empresa, o cadastro deverá incluir nome empresarial, CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e logotipo, se houver. A Anatel poderá prever dispensas conforme o volume de chamadas.

As operadoras deverão fornecer e manter os dados atualizados. Também serão responsáveis pelo custeio da implantação e da operação da base, com possibilidade de cobrança das empresas que originam chamadas, conforme regras da agência. As informações deverão ser protegidas de acordo com a legislação específica.

Regras e prazos - O texto estabelece prazo de 60 dias, contado da publicação, para a Anatel editar ou ajustar a regulamentação necessária.

Em 30 dias após a publicação, passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as regras da agência e a obrigação referente ao uso abusivo que considera o limite de mil chamadas por linha, associado à proporção mínima de 85% de chamadas curtas.

Já a autenticação, o bloqueio de ligações não autenticadas, a identificação das empresas e a base centralizada dependerão da entrada em vigor da regulamentação e dos prazos de implementação previstos nela.

O descumprimento das obrigações sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações. A medida estabelece entrada em vigor na data de publicação, mas isso não significa que todas as exigências serão aplicadas imediatamente.

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