Fazendeiros são condenados por esquema de notas frias descoberto há 10 anos
Fraude envolvia o transporte de grãos; penas foram substituídas por serviços à comunidade
Três produtores rurais foram condenados a três anos, seis meses e 15 dias de prisão por participação em organização criminosa que utilizava notas fiscais falsas para evitar o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na comercialização de grãos em Mato Grosso do Sul. A sentença, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (23), reconheceu a prescrição de parte das acusações porque os réus têm mais de 70 anos.
RESUMO
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A decisão é do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, e foi assinada em 6 de outubro. Os condenados são Adroaldo Guzella, Derli Lorenzoni Nicolodi e Nelvo Fries. Todos receberam a mesma pena, inicialmente em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos, por condenado, a entidades de atendimento social.
A investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) identificou um esquema que envolvia produtores rurais, corretores agrícolas, transportadores e empresas conhecidas como “noteiras”. Esses CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) emitiam documentos fiscais para dar aparência de legalidade à circulação de mercadorias e permitir que grãos produzidos em Mato Grosso do Sul fossem transportados para outros estados sem o recolhimento do imposto devido.
O esquema foi descoberto há 10 anos a partir de denúncias feitas por corretores de grãos na região de Costa Rica. As informações chegaram à fiscalização tributária e foram encaminhadas ao Gaeco, que passou a investigar a movimentação de cargas, pagamentos bancários e conversas entre os envolvidos.
Segundo a sentença, uma das estratégias consistia em simular a venda de grãos para empresas estabelecidas em Mato Grosso do Sul. Como determinadas operações internas permitem adiar o recolhimento do ICMS, os produtores não precisavam pagar imediatamente o imposto.
Na prática, porém, as mercadorias eram destinadas a compradores de outros estados. Para encobrir a operação, empresas intermediárias emitiam notas fiscais que não correspondiam à origem real dos produtos.
A Justiça apontou que algumas dessas empresas não possuíam patrimônio ou estrutura compatível com o volume de mercadorias negociadas. Dessa forma, além de não recolherem o imposto, dificultavam a recuperação dos valores pelo Estado.
Documentos falsos – Um dos episódios utilizados para fundamentar a condenação ocorreu em 12 de abril de 2016, quando auditores fiscais identificaram caminhões carregados com grãos produzidos em Mato Grosso do Sul que seguiam para outros estados com documentos emitidos por uma empresa de Goiás.
A fiscalização constatou que a operação comercial ocorria entre Mato Grosso do Sul e São Paulo, embora as notas fiscais fossem emitidas pela empresa EL Carvalho Ribeiro, identificada na investigação como noteira. A empresa Rodobins Transportes, de Chapadão do Sul, aparecia na documentação relacionada à substituição das notas fiscais.
No caso de Derli Lorenzoni Nicolodi, a Justiça considerou movimentações bancárias que apontaram o recebimento de R$ 1.354.927,94 da empresa J & J Agronegócios durante 2015 e 2016. Também foram analisadas conversas com o corretor agrícola Marcos Sallet e transferências realizadas pela MNS Comércio, outra empresa identificada como noteira.
Um dia depois da fiscalização envolvendo cargas de Derli, em 13 de abril de 2016, caminhões com grãos produzidos na Fazenda Pérola do Planalto, de propriedade de Adroaldo Guzella, foram apreendidos no Posto Fiscal de Alencastro, na divisa com Minas Gerais.
Os motoristas transportavam notas fiscais consideradas falsas, emitidas pela EL Carvalho. Um deles confirmou que havia carregado milho na propriedade rural, localizada em Costa Rica.
A investigação também identificou transferências bancárias de R$ 595 mil da empresa J & J Comércio para Adroaldo. Em computadores apreendidos, os investigadores encontraram planilhas de transporte com referências a carregamentos sem notas fiscais e conversas sobre a utilização de um mesmo documento em diferentes operações.
No caso de Nelvo Fries, os investigadores interceptaram uma conversa entre sua secretária e Marcos Sallet. Segundo o documento judicial, a funcionária afirmou que o produtor queria realizar negociações sem emissão de notas fiscais e tinha prioridade para receber pagamentos em dinheiro.
A fiscalização também encontrou dois caminhões que saíam da Fazenda Nova Baús, em Costa Rica, propriedade de Nelvo, transportando grãos acompanhados de documentos que simulavam a origem das mercadorias em Mato Grosso.
Defesas – Os três produtores rurais condenados negaram participação no esquema de notas fiscais falsas. Derli Lorenzoni Nicolodi afirmou que comercializava grãos por meio de corretores e desconhecia o destino das mercadorias depois da entrega aos armazéns. Sua defesa também questionou a denúncia, sob o argumento de que não havia descrição suficientemente individualizada de sua conduta.
Adroaldo Guzella sustentou que suas vendas eram acompanhadas de notas fiscais eletrônicas e que os compradores assumiam a responsabilidade pelo transporte e pelos impostos. Nelvo Fries, por sua vez, afirmou que os negócios rurais eram administrados principalmente pelos filhos e negou ter autorizado operações sem documentação fiscal.
Os dois servidores públicos absolvidos também negaram participação no esquema, afirmando que suas atividades na Secretaria de Fazenda eram administrativas e não envolviam a emissão de notas fiscais fraudulentas ou o favorecimento de empresas.
Prescrição – A sentença reconheceu a prescrição do crime de falsificação de papéis públicos em relação a Adroaldo, Derli, Nelvo e Airton. No caso deste último, também foi declarada extinta a possibilidade de punição pelo crime de violação de sigilo funcional.
A decisão considerou que os quatro acusados tinham mais de 70 anos. Pelo artigo 115 do Código Penal, o prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o condenado ultrapassa essa idade na data da sentença. Os crimes tinham prazo prescricional de 12 anos, reduzido para seis anos em razão da idade dos acusados.
Como a denúncia foi recebida em 30 de novembro de 2018 e não houve outro marco de interrupção ou suspensão da prescrição até a sentença, a Justiça reconheceu que o prazo havia terminado.
100 salários mínimos – Pela participação em organização criminosa, os três produtores receberam penas idênticas de três anos, seis meses e 15 dias de reclusão, além de 25 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente na época dos fatos.
O juiz considerou a divisão organizada de tarefas, a utilização de documentos falsificados e o expressivo volume de mercadorias negociadas. Também levou em conta a ausência de antecedentes criminais dos condenados.
As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo período correspondente à condenação, e pagamento individual de 100 salários mínimos a entidades de atendimento social.
Os três poderão recorrer em liberdade.


