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Cidades

Justiça derruba decisão que liberava bet apesar da proibição de apostas

TRF3 atendeu recurso da AGU contra autorização que permitia operação da Stake até 25 de outubro

Por Gustavo Bonotto | 09/10/2026 21:42
Justiça derruba decisão que liberava bet apesar da proibição de apostas
Homem manuseia o aparelho celular enquanto aguarda em fila de supermercado. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou nesta sexta-feira (9) a decisão que havia liberado a Stake Brasil para continuar com apostas online até 25 de outubro, apesar da proibição das bets no país. O presidente da Corte, desembargador federal Johonsom Di Salvo, atendeu a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu a autorização excepcional concedida um dia antes pela Justiça Federal em São Paulo (SP).

RESUMO

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou, nesta sexta-feira (9), a liminar que permitia à Stake Brasil manter apostas online até 25 de outubro. O presidente da Corte, desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu recurso da Advocacia-Geral da União e entendeu que a exceção a uma única empresa comprometeria a política pública. Com a decisão, a Stake volta a se submeter à Medida Provisória 1.394, que proíbe a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país e prevê a devolução dos saldos aos apostadores.

A Stake havia obtido a liminar na quinta-feira (8), na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos permitiu que a empresa retomasse as atividades até 25 de outubro e determinou o desbloqueio da plataforma, além de impedir punições motivadas exclusivamente pela continuidade das operações durante esse período.

A empresa havia pedido à Justiça a suspensão da MP (Medida Provisória) 1.394/2026 e autorização para permanecer em funcionamento até 31 de dezembro de 2029. Esses dois pedidos foram negados, mas a primeira instância permitiu a operação temporária até a data em que, pela própria medida provisória, terminaria o prazo de 30 dias para a extinção das autorizações concedidas às empresas do setor.

A decisão estabelecia 12 condições para a Stake permanecer ativa. Entre elas estavam a proibição de novas campanhas para atrair apostadores, a manutenção dos mecanismos de identificação dos usuários, a vedação do uso de dinheiro de programas sociais nas apostas, a preservação de recursos para pagamento dos clientes e a continuidade dos controles contra fraudes. A empresa também deveria garantir saques e manter registros financeiros e cadastrais.

Ao analisar o recurso apresentado pela União, Di Salvo entendeu que manter uma única plataforma em funcionamento criaria tratamento diferente em relação às demais empresas obrigadas a interromper as apostas. Para o presidente do TRF3, a exceção poderia comprometer a aplicação da política pública em todo o país e abrir caminho para novas decisões semelhantes.

Com a suspensão, a Stake volta a ficar submetida às regras da MP 1.394, publicada em 25 de setembro. O texto proibiu em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui apostas esportivas e jogos online. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esses serviços a pessoas no Brasil.

Bets - A medida provisória determinou que as plataformas parassem de receber novos depósitos desde 25 de setembro e deu aos apostadores até as 23h59 de segunda-feira (5) para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. Desde terça-feira (6), sites e aplicativos destinados às apostas devem permanecer indisponíveis.

O cronograma do governo prevê ainda a devolução, entre esta sexta-feira e quarta-feira (14), dos valores que permaneceram nas contas dos clientes. As empresas tiveram de informar às instituições financeiras os saldos de cada apostador e as contas bancárias usadas nos depósitos. Nos casos em que os bancos não conseguirem fazer a restituição, a Caixa Econômica Federal passa a atuar na devolução a partir de quinta-feira (15).

Apesar de determinar a retirada das plataformas do ar 10 dias depois da publicação, a MP prevê que as autorizações concedidas anteriormente sejam formalmente extintas ao fim de 30 dias. O texto estabelece ainda que as empresas não terão direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas autorizações nem à indenização do poder público.