ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
OUTUBRO, TERÇA  13    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Justiça estende prazo de anestesistas e dá mais tempo à Santa Casa

Após alegar falta de pagamento, empresa anunciou 30 dias de atendimento, mas Judiciário fixou 45

Por Silvia Frias | 13/10/2026 08:58
Justiça estende prazo de anestesistas e dá mais tempo à Santa Casa
Santa Casa recorreu à Justiça para evitar que serviços fossem interrompidos (Foto/Arquivo)

A Justiça determinou que a Servan Anestesiologia de Campo Grande e a Sedar (Serviço Especializado em Anestesiologia e Dor) mantenham os serviços de anestesia na Santa Casa de Campo Grande por mais 45 dias. A medida busca evitar a paralisação de cirurgias, atendimentos de urgência e emergência e outros procedimentos hospitalares que dependem desses profissionais.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça determinou que a Servan Anestesiologia e a Sedar mantenham os serviços na Santa Casa de Campo Grande por mais 45 dias corridos, para evitar a paralisação de cirurgias e atendimentos de urgência. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan exigiu ao menos 14 anestesiologistas de dia e oito à noite e nos fins de semana, com multa diária de R$ 30 mil. A Servan alega atraso de honorários desde maio, de cerca de R$ 2,3 milhões. O prazo servirá para o gestor provisório encontrar substitutos.

A determinação ocorre depois de a Servan anunciar, em 1º de outubro, que continuaria trabalhando por mais 30 dias, após pedido do secretário estadual de Saúde, Maurício Simões Corrêa.

A decisão foi assinada na quinta-feira (8) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça. O magistrado também determinou que o hospital tenha, no mínimo, 14 anestesiologistas durante o dia e oito à noite e nos finais de semana.

O prazo de 45 dias começa a contar a partir da intimação das empresas, que ficam sujeitas a multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. No processo, consta que os mandados foram expedidos, mas não que as empresas já tenham sido citadas.

A decisão judicial ocorre em meio a um impasse que começou em 2 de setembro, quando a Servan notificou formalmente a Santa Casa sobre a intenção de encerrar o contrato em 1º de outubro. A empresa alegou que o hospital não pagava os honorários médicos desde maio de 2026, apesar de os profissionais continuarem trabalhando, inclusive durante noites, finais de semana e feriados.

Na notificação, a Servan informou que havia mantido os atendimentos por acreditar que a situação financeira seria resolvida. Entretanto, diante da continuidade dos atrasos, decidiu rescindir o contrato e conceder 30 dias para que a Santa Casa providenciasse uma equipe substituta.

No dia 1º de outubro, data inicialmente prevista para o encerramento dos serviços, a empresa publicou um comunicado nas redes sociais anunciando que permaneceria no hospital por mais 30 dias. Segundo a Servan, a decisão foi tomada durante assembleia geral realizada naquela manhã, após pedido do secretário estadual de Saúde, Maurício Simões Corrêa.

A empresa explicou que o prazo adicional permitiria à administração provisória da Santa Casa elaborar um planejamento para substituir os anestesiologistas. No mesmo comunicado, afirmou que a inadimplência do hospital ultrapassava três meses e que havia tentado repetidamente resolver a situação.

A Servan também declarou que esperava receber pelos serviços prestados e que a continuidade dos atendimentos seguiria as diretrizes da Resolução 2.174/2017 do CFM (Conselho Federal de Medicina).

"A principal premissa do SERVAN, nessas mais de 5 décadas de atuação, é o compromisso histórico que mantém com a sociedade, com o Hospital e com a população que dele depende", afirmou a empresa na publicação.

A situação também envolveu a Sedar, responsável por parte dos atendimentos anestesiológicos em setores específicos da Santa Casa. A empresa havia comunicado o encerramento de suas atividades em 30 de setembro e informado que não tinha profissionais suficientes para assumir sozinha a demanda atendida pela Servan.

Antes de recorrer à Justiça, a Santa Casa tentou negociar uma solução. Em reunião realizada em 17 de setembro, a direção técnica do hospital apresentou à Servan uma proposta para regularizar os débitos referentes a maio, junho, julho e agosto, que somavam aproximadamente R$ 2,3 milhões.

A proposta previa o pagamento de R$ 1,27 milhão referente a maio e julho, condicionado à entrada de recursos financeiros no fim de setembro. Uma segunda etapa, prevista para o início de outubro, contemplava outros R$ 1,06 milhão, referentes a junho e agosto. A representante da Servan ficou responsável por apresentar a proposta aos demais profissionais, mas as negociações não resultaram em um acordo definitivo.

Mesmo com o anúncio de continuidade dos atendimentos, a administração provisória da Santa Casa, comandada por Luiz Alberto Hiroki Kanamura, recorreu à Justiça em 1º de outubro. O hospital pediu que as duas empresas fossem obrigadas a manter os contratos por pelo menos mais 45 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada uma.

A justificativa apresentada foi a dificuldade de encontrar anestesiologistas suficientes para substituir imediatamente as equipes. Segundo a Santa Casa, a Servan concentra parcela expressiva dos profissionais disponíveis em Campo Grande, o que poderia exigir a contratação de médicos de outros estados. Além disso, seria necessário reorganizar escalas, definir responsabilidades e integrar os novos profissionais à rotina hospitalar.

Posteriormente, a Santa Casa informou à Justiça que, apesar do anúncio da Servan, os serviços continuavam reduzidos e a Sedar não havia retomado a cobertura destinada aos pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo a direção técnica, a situação prejudicava o funcionamento do centro cirúrgico, do centro obstétrico e a realização de exames que exigem anestesia.

Decisão judicial - Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan considerou que a interrupção dos serviços poderia comprometer praticamente todas as atividades cirúrgicas da Santa Casa, incluindo procedimentos programados e atendimentos de urgência e emergência.

Para o magistrado, a situação exige uma solução temporária que permita à administração do hospital contratar novos profissionais ou negociar a continuidade dos contratos existentes.

"O objetivo da presente decisão consistirá apenas em assegurar prazo a fim de que o gestor provisório da Santa Casa, que fora nomeado, disponha de tempo suficiente para encontrar equipe médica de anestesiologistas", escreveu.

O juiz também ressaltou que a determinação não representa uma decisão sobre os valores devidos às empresas ou sobre a validade das rescisões contratuais. Essas questões deverão ser discutidas em processos próprios.

A decisão acolheu o pedido da Santa Casa quanto ao prazo de 45 dias, mas estabeleceu multa inferior à solicitada pelo hospital. Em vez dos R$ 100 mil diários pedidos inicialmente, o magistrado fixou penalidade de R$ 30 mil por dia para a empresa que descumprir a ordem, limitada inicialmente a 15 dias, o equivalente a R$ 450 mil. O valor poderá ser aumentado se houver resistência ao cumprimento.

Trevisan também estabeleceu que os 45 dias serão contados de forma corrida, para evitar que a solução seja adiada indefinidamente.

O magistrado justificou o prazo como uma forma de incentivar o gestor provisório a encontrar, "com a maior celeridade possível", profissionais capazes de substituir as equipes atuais.

A decisão também acolheu manifestação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que defendeu a manutenção temporária dos serviços e a fixação de uma quantidade mínima de anestesiologistas para garantir a segurança dos pacientes.

Além disso, o juiz determinou que o gestor provisório da Santa Casa, Luiz Alberto Hiroki Kanamura, receba remuneração mensal de R$ 46.366,19, retroativa à data de sua nomeação. O valor foi considerado compatível com a complexidade e a responsabilidade das funções assumidas na administração do hospital.

O magistrado ainda determinou que a discussão sobre a continuidade dos serviços de anestesiologia tramite em processo separado, vinculado à ação civil pública que resultou na intervenção judicial na administração da Santa Casa. A medida busca concentrar os pedidos e eventuais recursos relacionados ao assunto em um único processo.

A ordem de manutenção dos serviços deverá ser comunicada com urgência às duas empresas.  A reportagem entrou em contato com Servan e aguarda retorno para atualização do texto.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.