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Cidades

PRF não vai parar veículos por infrações leves no 2º turno das eleições

Portaria determina que abordagens nas rodovias federais priorizem situações de risco à vida

Por Jhefferson Gamarra | 23/10/2026 17:59
PRF não vai parar veículos por infrações leves no 2º turno das eleições
Agente da PRF durante fiscalização em rodovia de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Motoristas que utilizarem rodovias federais neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições, não deverão ser parados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas. A medida busca garantir a circulação dos eleitores até os locais de votação e evitar que operações de fiscalização prejudiquem o deslocamento durante o pleito.

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Neste domingo (25), dia do segundo turno, a PRF não deve parar motoristas em rodovias federais para apurar infrações administrativas que não gerem risco concreto e iminente à vida. A regra consta de portaria do TSE e do Ministério da Justiça. A fiscalização de crimes e de condutas perigosas continua. Bloqueios devem ser comunicados previamente ao TRE. A Motiva Pantanal suspende obras na BR-163, em Mato Grosso do Sul. A PRF também poderá apoiar o transporte de eleitores com deficiência.

A regra está prevista na Portaria Conjunta nº 4, publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento estabelece orientações para a atuação dos órgãos federais de segurança pública nos dias de votação das eleições de 2026. A mesma determinação foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

A medida, no entanto, não significa suspensão da fiscalização de trânsito. Infrações que coloquem pessoas em risco continuam sujeitas à atuação policial, assim como o combate a crimes e as ações de prevenção nas rodovias.

Pela portaria, a PRF deve priorizar a segurança das pessoas, a fluidez do trânsito e a livre circulação dos eleitores. As ações de policiamento não podem se transformar em obstáculos indevidos ao deslocamento de quem precisa chegar aos locais de votação.

O texto também determina que as operações sejam planejadas para evitar bloqueios, retenções ou outras intervenções que possam comprometer injustificadamente o fluxo de veículos.

Bloqueios terão de ser comunicados à Justiça Eleitoral - A portaria estabelece regras específicas para eventuais bloqueios em rodovias federais nos dias de votação. As medidas deverão ser comunicadas, com antecedência e em tempo hábil, à Presidência do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) competente.

A comunicação precisa apresentar a justificativa para a escolha do local, a finalidade do bloqueio e as rotas alternativas para garantir a circulação das pessoas. Caso não exista outra rota, o órgão responsável deverá informar quais medidas serão adotadas para limitar a intervenção ao estritamente necessário.

A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou de prática de crime. Nesses casos, o bloqueio deverá ficar restrito ao necessário, e a Justiça Eleitoral deverá ser informada imediatamente. A justificativa detalhada deverá ser encaminhada em até 24 horas após o encerramento da operação.

As regras de fiscalização e bloqueio também se aplicam, dentro das respectivas atribuições, à Polícia Federal, à Polícia Penal Federal e aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública. A determinação não abrange as blitze realizadas pelas polícias militares, pelos departamentos estaduais de trânsito e pelos agentes municipais.

PRF não vai parar veículos por infrações leves no 2º turno das eleições
Equipe da Motiva Pantanal durante trabalho de recapeamento na BR-163 (Foto: Divulgação/Motiva Pantanal)

Motiva Pantanal suspende obras programadas na BR-163 - Para facilitar o deslocamento dos eleitores em Mato Grosso do Sul, a Motiva Pantanal, concessionária responsável pela administração da BR-163 no Estado, informou que não realizará neste domingo obras programadas que exijam o fechamento parcial de faixas ou possam provocar impactos relevantes na fluidez do tráfego.

Segundo a concessionária, a decisão busca garantir melhores condições de deslocamento aos motoristas que precisarão chegar aos locais de votação. Procedimento semelhante é adotado em períodos de maior movimentação nas estradas, como nas saídas e nos retornos de feriados prolongados.

Apesar da suspensão das obras programadas que possam afetar o trânsito, a operação da rodovia continuará normalmente. Permanecerão disponíveis os serviços de inspeção de tráfego, socorro mecânico, atendimento pré-hospitalar e os demais atendimentos operacionais oferecidos pela empresa.

Intervenções emergenciais ainda poderão ser realizadas quando forem indispensáveis à segurança viária ou à preservação da infraestrutura. Nessas situações, a concessionária informou que adotará medidas para reduzir os impactos no trânsito e fará comunicados prévios por meio de seus canais digitais.

Apoio a eleitores com deficiência - A portaria também prevê apoio da PRF à Justiça Eleitoral no âmbito do programa Seu Voto Importa. Mediante solicitação da Justiça Eleitoral, a corporação poderá auxiliar na oferta de transporte individual gratuito a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar aos locais de votação.

O atendimento dependerá de solicitação formal, disponibilidade operacional, condições de segurança e cumprimento das exigências técnicas e legais. A medida não transforma a PRF em prestadora de serviço regular de transporte, e o apoio ficará limitado às localidades, aos períodos e ao número de pessoas indicados no pedido.

O documento prevê ainda suporte logístico às atividades eleitorais, incluindo transporte e distribuição de materiais, segurança de equipamentos e instalações e auxílio às operações necessárias ao funcionamento dos locais de votação.

Em situações de eventos climáticos extremos ou emergências que possam comprometer o deslocamento dos eleitores, a corporação também deverá atuar dentro de suas competências, em articulação com a Justiça Eleitoral, a Defesa Civil e os demais órgãos envolvidos.