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Cidades

TJMS reativa núcleos para destravar processos parados há mais de 900 dias

Medida alcança ações criminais e cíveis em todo o Estado e prevê atuação de cinco juízes

Por Ketlen Gomes | 05/08/2026 17:16
TJMS reativa núcleos para destravar processos parados há mais de 900 dias
Sessão de julgamento da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reativou dois Núcleos de Justiça 4.0 para atuar em processos que estão paralisados há mais de 900 dias. As medidas foram estabelecidas em duas portarias publicadas pelo tribunal e abrangem ações criminais e cíveis em todo o Estado.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reativou dois Núcleos de Justiça 4.0 para tratar processos paralisados há mais de 900 dias. As portarias 3.319 e 3.320 abrangem ações criminais e cíveis em todo o Estado. O 1º Núcleo atuará em processos criminais por um ano, com três juízes designados pelo presidente do TJMS. O 3º Núcleo passa a analisar processos cíveis até agosto de 2027. A medida segue a política de Justiça 100% Digital do CNJ.

A Portaria nº 3.320 reativa o 1º Núcleo de Justiça 4.0, que ficará responsável por processos criminais parados há mais de 900 dias. A unidade terá competência em todo Mato Grosso do Sul e funcionará pelo prazo de um ano, contado a partir da designação dos magistrados.

Já a Portaria nº 3.319 reativa o 2º Núcleo de Justiça 4.0 e muda a competência do 3º Núcleo. O 2º Núcleo volta a atuar por um ano, enquanto o 3º passa a analisar processos cíveis paralisados há mais de 900 dias e terá o funcionamento prorrogado até 21 de agosto de 2027.

O 1º Núcleo será composto por três juízes, sendo um deles responsável pela coordenação. Os magistrados serão designados pelo presidente do TJMS, conforme critérios de antiguidade e merecimento entre os inscritos em edital que será publicado pela Secretaria da Magistratura.

Os processos criminais que se enquadrarem na nova competência serão encaminhados ao núcleo e distribuídos automaticamente, de forma equânime e aleatória, entre os juízes. Após a remessa, os processos deixam de integrar o acervo da vara de origem e retornam à unidade judicial ao término da atuação do núcleo.

No caso dos processos cíveis, as ações que não se enquadrarem na nova competência do 3º Núcleo deverão ser transferidas ou redistribuídas para o juízo responsável.

As medidas foram adotadas com base nas regras que regulamentam os Núcleos de Justiça 4.0 e na política de Justiça 100% Digital, incentivada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A criação dos núcleos busca concentrar a atuação de magistrados em demandas específicas, permitindo o tratamento de processos que permanecem sem movimentação útil por longos períodos.

Além dos processos criminais e cíveis parados há mais de 900 dias, a Portaria nº 3.319 também prevê que o 2º Núcleo de Justiça 4.0 seja reativado para a finalidade anteriormente estabelecida, relacionada a execuções fiscais de baixo valor que estavam em arquivo provisório há mais de um ano e sem movimentação útil.

A reativação das unidades depende agora da designação dos magistrados pelo presidente do TJMS.

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