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Cidades

Tribunal alerta empresas sobre intimação eletrônica e prazos correndo

Empresas podem perder prazos judiciais por ignorar novo sistema de citação eletrônica

Por Ângela Kempfer | 16/06/2025 11:03
Tribunal alerta empresas sobre intimação eletrônica e prazos correndo
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho em Campo Grande (foto: arquivo)

Um alerta vindo do Tribunal Regional do Trabalho acende o sinal de atenção para empresas, órgãos públicos e até microempreendedores: desde maio, citações e intimações judiciais estão sendo enviadas exclusivamente por um sistema eletrônico nacional, e quem não ficar atento pode acabar perdendo prazos e até sofrendo penalidades sem perceber.

RESUMO

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O Tribunal Regional do Trabalho emitiu um alerta importante sobre mudanças no sistema de citações e intimações judiciais. Desde maio, todas as comunicações processuais passaram a ser realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma nacional criada pelo Conselho Nacional de Justiça.A medida afeta empresas públicas e privadas, órgãos governamentais e autarquias. Os prazos processuais agora são contados a partir do sistema eletrônico ou do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com regras específicas para confirmação de leitura. O acesso pode ser feito pelo site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br usando login gov.br.

O canal oficial é o Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça para concentrar todas as comunicações processuais do país em um único lugar. De forma prática, isso significa que aquela citação que antes chegava por carta registrada ou via oficial de Justiça, agora pode simplesmente aparecer na sua conta digital e valer legalmente mesmo que você nem tenha lido.

Desde o dia 16 de maio de 2025, os tribunais passaram a seguir novas regras. Os prazos processuais não são mais contados com base em publicações no Diário de Justiça local, e sim no próprio sistema eletrônico ou no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional). Quem não acessar corre o risco de ser citado sem saber e perder o prazo para responder.

A medida vale para empresas públicas e privadas, órgãos federais, estaduais e municipais, além de autarquias e fundações. Para MEIs e microempresas, o uso ainda é facultativo, mas o CNJ recomenda adesão, já que muitas já estão automaticamente vinculadas ao sistema por meio da base da Receita Federal.

As regras também mudaram para a contagem de prazos. Se o destinatário confirmar o recebimento da citação, o prazo passa a contar a partir do quinto dia útil após a leitura. Se não confirmar, a situação varia: órgãos públicos são considerados notificados dez dias após o envio, enquanto empresas privadas precisam justificar a ausência de leitura. Caso contrário, a citação deve ser refeita e pode haver multa por desrespeito ao dever de acompanhamento.

Já no caso das demais intimações, o prazo começa a contar a partir da confirmação de leitura ou, se ela não ocorrer, dez dias após o envio automático da notificação.

O novo sistema busca dar mais agilidade aos processos, mas exige atenção redobrada. A Justiça não vai esperar quem não acessa o sistema. A plataforma pode ser consultada pelo site domicilio-eletronico.pdpj.jus.br com login gov.br.

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