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Capital

Após 7 anos, IPTU Progressivo sai da gaveta para combater vazios urbanos

Há discussão entre o limite de querer engordar os cofre públicos ou forçar o fim da especulação imobiliária

Aline dos Santos e Kleber Clajus | 03/03/2015 11:26
Matagal toma conta de terreno na rua Franklin Roosevelt com 15 de Novembro. (Foto: Marcos Ermínio)
Matagal toma conta de terreno na rua Franklin Roosevelt com 15 de Novembro. (Foto: Marcos Ermínio)

Há sete anos na gaveta, o polêmico IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Progressivo está nos planos da prefeitura de Campo Grande para 2016. “Temos que a partir do ano que vem nos apropriar desse instrumento em nível de planejamento urbano. Isso é uma prioridade, fazendo estudos, levantamento dessas área vazias”, afirma o diretor-presidente do Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), Marcos Cristaldo.

Quando aprovado, em 2008, a aplicação de uma cobrança diferenciada como antídoto aos vazios urbanos seria restrita ao Centro da cidade. Houve muita discussão entre o limite de querer engordar os cofre públicos ou forçar o fim da especulação imobiliária, fazendo com que a cidade “cresça para dentro”.

“Está nas metas dessa administração, do prefeito Gilmar [Olarte], colocar esse instrumento em prática, para que a gente possa trabalhar ao longo do tempo com relação a esses vazios urbanos que estão na área central. O objetivo dele não é aumentar a arrecadação, ele se passa por um aumento da tributação do IPTU em função de que o proprietário não edifica naquele terreno”, explica Cristaldo.

A regra prevê imposto maior para terrenos que não sejam utilizados, com alíquota de até 15% do valor venal do imóvel, caso ele fique 5 anos sem qualquer utilização. O IPTU Progressivo está previsto no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor de Campo Grande.

Olho grande - Apesar de legal, a medida é rechaçada pelo setor imobiliário, que vislumbra um resultado desastroso. “Nós somos radicalmente contra. O que precisa é ter muita calma na hora de tomar uma decisão dessa para não prejudicar o patrimônio da pessoa, que está usando o lote como poupança. É o patrimônio do cara”, afirma o presidente do Secovi (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Marcos Augusto Netto.

Para Mário César, lei acaba com "hiato" no perímetro urbano. (Foto: Arquivo)
Para Mário César, lei acaba com "hiato" no perímetro urbano. (Foto: Arquivo)

Ele reclama que a prefeitura não sabe ao certo a quantidade do vazio urbano, tanto que o sindicato financia uma pesquisa com a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Em 2008, a estimativa era de 100 mil lotes em todo o perímetro urbano. O estudo tem parceria com o Planurb.

O presidente do Secovi alerta que o IPTU Progressivo pode desestimular novos investimentos no setor. Estudo divulgado pelo portal da revista Exame coloca Campo Grande como a segunda cidade, considerando os municípios com menos de um milhão de habitantes, com maior chance de valorização imobiliária. A pesquisa revela as 100 cidades com mercado mais atrativo, a partir de consulta sobre mais de 5 mil municípios.

“Precisa de debate técnico profundo, sem ranço de arrecadar. Olho grande demais na arrecadação de tributos vai encarecendo a cidade. Campo Grande é a segunda mais receptiva e com mais chance de valorização imobiliária”, salienta.

Hiato - Apesar de majorar um tributo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Mario Cesar (PMDB), afirma que a legislação colabora com o município.

“A lei foi aprovada priorizando diminuir os vazios demográficos que existem. As empresas estão se expandindo, a Plaenge está fazendo prédios no entorno e não fazem adensamento dentro do Centro de Campo Grande. Tem que levar os serviços mais longe, estão criando um hiato dentro do perímetro urbano. A lei fomenta os donos de terrenos a construírem, vamos ter construção, menos terrenos vazios, menos dengue”, diz.

Na rua Bahia, terreno é murado, mas sem edificação. (Foto: Marcos Ermínio)
Na rua Bahia, terreno é murado, mas sem edificação. (Foto: Marcos Ermínio)

Inimigos íntimos - O terreno baldio na esquina das ruas 15 de Novembro e Franklin Roosevelt, no Centro, há 45 anos é vizinho da casa de Sônia Garcia Pedrosa, 68 anos. “A gente se mudou para cá em 1970, quando era tudo mato”, conta. O lote vai até a rua de trás, a Boa Vista.

Em mais de quatro décadas, os vizinhos são o guardiões da área. “Já plantamos milho, mandioca, brigamos para que seja limpo”, diz. Atualmente, o esposo de Sônia é quem recolhe latinhas e copos plásticos, que podem servir de criadouro para o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.

Há quatro anos, a empresa dona do local ofereceu um apartamento em troca do terreno de Sônia. Mas ela nem pensa em deixar o endereço de tantos anos, mesmo enfrentando ratos, escorpiões e caramujos que saem do matagal. Segundo ela, só limpam a parte em que foram instalados três outdoors. A medida é para o mato não encobrir as propagandas.

Os outdoors também são os únicos elementos a destoarem do mato que toma um terreno no cruzamento da rua 15 de Novembro com a Bahia.

"Está nas metas dessa administração, do prefeito Gilmar [Olarte], colocar esse instrumento em prática", diz Cristaldo sobre o IPTU Progressivo. (Foto: Marcos Ermínio)
"Está nas metas dessa administração, do prefeito Gilmar [Olarte], colocar esse instrumento em prática", diz Cristaldo sobre o IPTU Progressivo. (Foto: Marcos Ermínio)

Progressivo - Conforme a Lei Municipal 4.688/2008, os prazos para aplicação de IPTU progressivo no tempo serão: um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

Para empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, com parecer do órgão competente do município, poderá ser aumentado o prazo de conclusão das obras para, no máximo, cinco anos.

Em caso de descumprimento dos prazo, a prefeitura procederá a aplicação da cobrança do imposto de forma progressiva por cinco anos. No quinto ano, a alíquota será de 15% do valor venal do imóvel. O plano diretor também prevê desapropriação do imóvel.

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