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Capital

Banco terá que pagar indenização por obrigar ex-empregada a abrir empresa

Fabiano Arruda | 05/04/2011 10:31

Caso é da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande

A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a abrir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências da instituição em Campo Grande.

Na prática, segundo a defesa da ex-funcionária, o Bradesco obriga seus empregados a abrir uma empresa e atuar como corretores, ação que mascara a relação empregatícia.

Na abertura de empresa, o funcionário passa a ser pessoa jurídica, no entanto, não atua com autônoma, pois cumpre obrigações empregatícias trabalhando dentro do banco, como carga horária. E, dessa forma, o banco deixa de pagar tributos como INSS, recolhimento de imposto de renda e contribuições do FGTS.

Conforme a defesa, os casos são comuns. Os valores da indenização variam, já que levam conta diversos critérios, como hora extra.

Os ministros da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, beneficiando o Bradesco.

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, também reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, “com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco”.

Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista, informa o TST.

O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma, afastando da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito.

“Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou, conforme informações do TST.

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