Com infiltração evidente, prédio com mural de Tia Eva corre risco de interdição
Decisão também dá 5 dias para condomínio reforçar proteção da fachada e prevê possibilidade de fechamento
A Justiça determinou uma inspeção urgente no edifício que abriga o mural em homenagem a Tia Eva, na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande, diante de novos registros de infiltração e risco de queda de partes da fachada. O Campo Grande News já havia relatado o caso aqui.
RESUMO
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A Justiça determinou inspeção urgente no edifício que abriga o mural de Tia Eva, no Centro de Campo Grande, diante de novos registros de infiltração e risco de queda da fachada. O juiz Wilson Leite Corrêa deu cinco dias para o condomínio reforçar as proteções, sob pena de interdição. O imóvel de 13 andares apresenta desprendimento de revestimento desde 2024. Bombeiros, Defesa Civil e Semades deverão informar, em dez dias, se fizeram vistorias.
A decisão, publicada na última terça-feira (20), também estabelece prazo de 5 dias para que o Condomínio Edifício Irmãos Salomão, conhecido como Galeria São José, reforce as medidas de proteção, sob pena de eventual interdição do prédio. A determinação é de 16 de outubro.
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"Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias mantenha e, se necessário, reforce as medidas provisórias de proteção já instaladas (redes, telas, bandejas e isolamento da área sob a fachada, inclusive da calçada), adotando ainda medida emergencial de contenção dos pontos de desprendimento iminente e de infiltração aparentes, sempre sob responsabilidade técnica, sob pena de eventual interdição do prédio", diz a decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, em substituição legal na 6ª Vara Cível de Campo Grande.
O imóvel de 13 andares enfrenta problemas de desprendimento do revestimento desde 2024. Em fevereiro de 2025, fragmentos da fachada caíram sobre o telhado de uma clínica odontológica vizinha. Em março deste ano, a Justiça já havia determinado reparos na estrutura, com multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
A nova decisão considerou uma petição apresentada pelos proprietários do imóvel vizinho em 8 de outubro, acompanhada de dois vídeos que mostram água escorrendo pela parede no local onde houve desprendimento de revestimento.
Na manifestação, os autores do processo afirmam que a situação piorou e que uma rede instalada anteriormente para conter a queda de fragmentos permaneceu no local por poucos dias, até ser deslocada pelo vento. Eles pediram providências imediatas e, alternativamente, a interdição do edifício.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que os novos registros indicam infiltração ativa no ponto onde ocorreram os danos anteriores. Segundo a decisão, a presença de água pode acelerar a perda de aderência do revestimento e aumentar o risco de novos desprendimentos.
O magistrado ressaltou que, embora os vídeos ainda dependam de verificação presencial mais completa, as imagens, somadas ao laudo pericial e às autuações da fiscalização municipal, demonstram a existência de perigo atual à segurança de terceiros.
A decisão determina que um oficial de Justiça compareça com urgência ao edifício para verificar as condições da fachada. A inspeção deverá identificar se existem redes, telas e outras estruturas de proteção, se a calçada está isolada e se há obras ou trabalhadores no local.

O oficial também deverá registrar, por fotografias ou vídeos, possíveis sinais de infiltração, umidade, fissuras e partes do revestimento soltas ou prestes a se desprender. Caso encontre o síndico ou outro responsável pelo prédio, deverá registrar as informações prestadas sobre a situação.
Prazo e risco de interdição – Além da inspeção, o juiz deu cinco dias para que o condomínio mantenha e, se necessário, reforce as estruturas provisórias de proteção. A determinação inclui redes, telas, bandejas e isolamento da área sob a fachada, inclusive da calçada.
O edifício também deverá adotar medidas emergenciais para conter os pontos de desprendimento iminente e de infiltração aparente, sempre sob responsabilidade técnica.
Embora tenha rejeitado, por enquanto, o pedido de interdição, o magistrado deixou aberta essa possibilidade caso as determinações não sejam cumpridas ou novas informações indiquem a necessidade da medida.
A interdição imediata foi considerada excessiva neste momento, porque atingiria moradores, ocupantes e outras pessoas que não participam do processo. A decisão também destaca a ausência de parecer técnico atualizado de órgão público competente que recomende o fechamento do edifício.
O Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil Municipal e a Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) também deverão informar, em dez dias, se realizaram vistorias e quais medidas consideram necessárias, inclusive eventual isolamento ou interdição parcial.
Em contato com o advogado do edifício, Vítor Guilhem, ele ficou de dar um retorno sobre o caso.
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