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Capital

Engenheiro terá que pagar por danos em imóvel vizinho a obra

Nadyenka Castro | 05/05/2013 12:09

Um engenheiro terá que pagar por danos causados a um imóvel vizinho a obra de responsabilidade dele, em Campo Grande. A determinação é da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande.

“O parecer técnico exibido pela autora vem corroborar as alegações da inicial, no sentido de que a execução da obra de imóvel lindeiro ao seu deu causa aos danos por ela sofridos”, consta na sentença.
A dona do imóvel relatou à Justiça que em razão da obra, a casa dela teve fissuras e rachaduras em paredes e solo, cujo reparo totaliza R$ 3.577,24.

Já o engenheiro alegou que o imóvel possui mais de 40 anos de edificação e suportou diversas modificações ambientais com o passar dos anos, como obras de pavimentação asfáltica e saneamento básico que demanda utilização de maquinário impactante, o qual não foi utilizado em sua obra.

Conforme a sentença, “as fissuras e trincas, ao que tudo indica, manifestaram-se pelas modificações ocasionadas pela construção vizinha, ao se escavar o solo para realização de fundações, subsolos e compartimentos abaixo do nível do solo”.

Consta também na decisão que “ainda que o aludido parecer técnico tenha sido impugnado pelo réu, este não se desincumbiu de comprovar suas alegações de que a origem nos problemas alegados pela autora são dissociados da obra que edificou ou, ainda, que já estavam instalados no local antes do início da obra lindeira, ônus que lhe incumbia a teor do que impõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil”.

Sobre o pedido de indenização da proprietária do imóvel, expressa a sentença que “o fato de não haver processo administrativo perante ao CREA/MS em desfavor do réu, tampouco tenha sido caracterizado dolo em seu agir, não afastam seu dever de indenizar os danos que a obra tenha ocasionado no imóvel da autora, eis que sua conduta foi, no mínimo, desprovida de imperícia. Dessa forma, impõe-se a procedência do pedido inicial, de obrigação de fazer, a fim de que seja o réu condenado a reparar os danos causados ao imóvel da autora, custeando as obras necessárias ao seu restabelecimento”.

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