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Capital

Homem que matou irmão em discussão por copo de água vai ficar internado

Decisão sobre homicídio ocorrido em 2025 define que o réu só sairá se for liberado em novo exame

Por Marta Ferreira de Jesus | 15/10/2026 10:34
Homem que matou irmão em discussão por copo de água vai ficar internado
Viatura policial em frente ao local onde ocorreu o homicídio, em setembro do ano passado (Foto: Juliano Almeida)

Sentença recente da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Campo Grande determinou a aplicação de medida de segurança a Roberto Pereira Murça, 57 anos, que, pouco mais de um ano atrás, matou o irmão, de 60 anos, em uma situação banal. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, o réu será internado por dois anos e sua liberação depois disso dependerá da realização de exame criminológico, a cada ano.

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A 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Campo Grande determinou a internação de Roberto Pereira Murça, de 57 anos, por dois anos, após ele matar o irmão em setembro de 2025, durante uma discussão banal por um copo d’água. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide e considerado inimputável e perigoso, ele será submetido a exames criminológicos anuais, que definirão se poderá deixar a medida de segurança. O caso também revelou histórico de violência contra familiares.

Isso quer dizer que, se o laudo do exame indicar que ele não tem condições de viver em sociedade e pode voltar a colocar vidas em risco, ele seguirá em medida de segurança, custodiado em hospital psiquiátrico. O local não foi definido.

O crime ocorreu em 15 de setembro de 2025, na Vila Margarida, em Campo Grande, motivado por um "descontentamento com o fato de a vítima não ter atendido ao seu pedido para buscar-lhe um copo d'água", como descreve a sentença.

Preso em flagrante, o acusado foi posto em liberdade, diante do quadro de saúde mental, e encaminhado para tratamento em um Caps (Centro de Atendimento Psicossocial).

Laudo - Durante o andamento da ação penal, o réu foi submetido a exame de insanidade mental, no qual foi atestado o diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Durante as apurações sobre o homicídio, também foi identificado que ele já havia cometido outros atos violentos, em meio a crises derivadas da doença psiquiátrica.

Ao definir pela internação, o magistrado Aluízio Pereira dos Santos destacou o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz...".

Tanto o Ministério Público quanto a defesa técnica concordaram com a aplicação da medida de segurança como o melhor caminho. Para as partes, ficou comprovada a inimputabilidade e a periculosidade demonstrada pelo envolvido, agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra um irmão maior de 60 anos e pelo histórico de "atos violentos contra outros integrantes da família em razão da patologia psiquiátrica".