Justiça determina desocupação de área pública colocada à venda por R$ 165 mil
Juiz deu 30 dias para que família desocupe praça pública ocupada irregularmente e usada para fins comerciais

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desocupação de uma área pública no Bairro Maria Aparecida Pedrossian, ocupada irregularmente por uma família e que chegou a ser colocada à venda na internet por R$ 165 mil. A decisão, assinada pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande e autoriza até o uso de força policial caso a área não seja desocupada voluntariamente no prazo de 30 dias.
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O espaço em questão está localizado na Rua Manoel Oliveira Gomes, na entrada principal do bairro, dentro de uma praça pública de uso comum, pertencente ao município, e que, portanto, não pode ser privatizado ou comercializado por particulares.
Segundo os autos do processo, a ocupação irregular foi denunciada formalmente por meio do processo administrativo. Em abril de 2024, durante vistoria da fiscalização municipal, o local foi encontrado parcialmente ocupado um senhor de 84 anos. Ele alegou que possuía autorização para usar o espaço. No entanto, a Prefeitura verificou que havia apenas uma licença antiga, emitida em 2000, permitindo a instalação de um trailer, uso que já perdeu validade, segundo o Município.
Além de não haver autorização válida, os fiscais constataram que o local vinha sendo utilizado para fins comerciais distintos dos originalmente permitidos. No espaço, havia uma estrutura metálica com grades soldadas, contrapiso de concreto e produtos à venda, como tambores. A área cercada tinha cerca de 150 metros quadrados.
Uma nova vistoria realizada em janeiro de 2025 revelou que a ocupação havia passado para o filho do idoso. Ele teria sido o responsável por anunciar o imóvel em um site de vendas (OLX), oferecendo o ponto comercial com a seguinte descrição: “terreno com barracão aprox. 20x20, anexo para lojinha, banheiro, esquina da Av. João Arinos” — pelo valor de R$ 165 mil. O anúncio foi posteriormente retirado do ar.
Na ocasião, os fiscais não encontraram o responsável por colocar o espaço público a venda, mas foram até a casa da família, também no bairro, onde uma pessoa se recusou a receber a notificação de ocupação irregular emitida pela prefeitura.
A decisão do juiz reconhece que o Município comprovou a posse pública da área, caracterizada como bem de uso comum da população, e que houve esbulho possessório, ou seja, apropriação indevida por parte da família. A tentativa de comercialização da área pública foi considerada um agravante.
“O réu não apenas utilizou o local de forma diversa da autorização, como também realizou benfeitorias indevidas e tentou vender o espaço como ponto comercial. É incontroverso que a ocupação fere o interesse público e desvirtua a finalidade do bem”, destaca trecho da decisão assinada pelo magistrado.
O juiz também rejeitou a defesa apresentada pelo ocupante da área, que alegava nunca ter ocupado o terreno e pedia a extinção do processo. A Justiça entendeu, com base nas provas anexadas ao processo administrativo, que foi ele quem efetivamente publicou o anúncio de venda e se recusou a receber notificações.
Ao final, o juiz deferiu a liminar de reintegração de posse em favor do Município, estabelecendo um prazo de 30 dias para que a família desocupe o terreno. Caso contrário, a Justiça autorizou o uso de força policial para efetivar a medida. “Determino à parte requerida que promova a desocupação integral da área invadida, no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação forçada”, escreveu o juiz.
A ação judicial segue em andamento. A família afirma possuir documentos que comprovariam a autorização de uso da área, mas não apresentou manifestação pública após a decisão. O juiz dispensou a realização de audiência de conciliação, por se tratar de matéria de interesse público.