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Justiça determina desocupação de área pública colocada à venda por R$ 165 mil

Juiz deu 30 dias para que família desocupe praça pública ocupada irregularmente e usada para fins comerciais

Por Jhefferson Gamarra | 01/07/2025 16:24
Justiça determina desocupação de área pública colocada à venda por R$ 165 mil
Área na entrada principal do bairro estava sendo usada para venda de tambores (Foto: Google/Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desocupação de uma área pública no Bairro Maria Aparecida Pedrossian, ocupada irregularmente por uma família e que chegou a ser colocada à venda na internet por R$ 165 mil. A decisão, assinada pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande e autoriza até o uso de força policial caso a área não seja desocupada voluntariamente no prazo de 30 dias.

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Justiça determina a desocupação de área pública em Campo Grande invadida e posta à venda por R$ 165 mil. A Prefeitura moveu a ação após constatar a ocupação irregular de uma praça no Bairro Maria Aparecida Pedrossian. O responsável, filho do antigo ocupante, anunciou o terreno em um site de vendas.A decisão judicial, favorável à Prefeitura, autoriza o uso de força policial caso a família não desocupe o local em 30 dias. O juiz considerou a tentativa de venda como agravante, rejeitando a defesa do ocupante. A família alega possuir documentos que comprovam a autorização de uso, mas não se manifestou após a decisão.

O espaço em questão está localizado na Rua Manoel Oliveira Gomes, na entrada principal do bairro, dentro de uma praça pública de uso comum, pertencente ao município, e que, portanto, não pode ser privatizado ou comercializado por particulares.

Segundo os autos do processo, a ocupação irregular foi denunciada formalmente por meio do processo administrativo. Em abril de 2024, durante vistoria da fiscalização municipal, o local foi encontrado parcialmente ocupado um senhor de 84 anos. Ele alegou que possuía autorização para usar o espaço. No entanto, a Prefeitura verificou que havia apenas uma licença antiga, emitida em 2000, permitindo a instalação de um trailer, uso que já perdeu validade, segundo o Município.

Além de não haver autorização válida, os fiscais constataram que o local vinha sendo utilizado para fins comerciais distintos dos originalmente permitidos. No espaço, havia uma estrutura metálica com grades soldadas, contrapiso de concreto e produtos à venda, como tambores. A área cercada tinha cerca de 150 metros quadrados.

Justiça determina desocupação de área pública colocada à venda por R$ 165 mil
Área pública chegou a ser colocada à venda na OLX (Foto: Reprodução)

Uma nova vistoria realizada em janeiro de 2025 revelou que a ocupação havia passado para o filho do idoso. Ele teria sido o responsável por anunciar o imóvel em um site de vendas (OLX), oferecendo o ponto comercial com a seguinte descrição: “terreno com barracão aprox. 20x20, anexo para lojinha, banheiro, esquina da Av. João Arinos” — pelo valor de R$ 165 mil. O anúncio foi posteriormente retirado do ar.

Na ocasião, os fiscais não encontraram o responsável por colocar o espaço público a venda, mas foram até a casa da família, também no bairro, onde uma pessoa se recusou a receber a notificação de ocupação irregular emitida pela prefeitura.

A decisão do juiz reconhece que o Município comprovou a posse pública da área, caracterizada como bem de uso comum da população, e que houve esbulho possessório, ou seja, apropriação indevida por parte da família. A tentativa de comercialização da área pública foi considerada um agravante.

“O réu não apenas utilizou o local de forma diversa da autorização, como também realizou benfeitorias indevidas e tentou vender o espaço como ponto comercial. É incontroverso que a ocupação fere o interesse público e desvirtua a finalidade do bem”, destaca trecho da decisão assinada pelo magistrado.

Justiça determina desocupação de área pública colocada à venda por R$ 165 mil
Localização exata do espaço, ao lado de praça. (Foto: Reprodução)

O juiz também rejeitou a defesa apresentada pelo ocupante da área, que alegava nunca ter ocupado o terreno e pedia a extinção do processo. A Justiça entendeu, com base nas provas anexadas ao processo administrativo, que foi ele quem efetivamente publicou o anúncio de venda e se recusou a receber notificações.

Ao final, o juiz deferiu a liminar de reintegração de posse em favor do Município, estabelecendo um prazo de 30 dias para que a família desocupe o terreno. Caso contrário, a Justiça autorizou o uso de força policial para efetivar a medida. “Determino à parte requerida que promova a desocupação integral da área invadida, no prazo de 30 dias, sob pena de desocupação forçada”, escreveu o juiz.

A ação judicial segue em andamento. A família afirma possuir documentos que comprovariam a autorização de uso da área, mas não apresentou manifestação pública após a decisão. O juiz dispensou a realização de audiência de conciliação, por se tratar de matéria de interesse público.

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