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Capital

Justiça mantém freio ao aumento do IPTU por alterações cadastrais

Decisão confirma cobrança pelo valor de 2025 mais inflação nos imóveis atingidos pelas mudanças questionadas

Por Mylena Fraiha | 15/10/2026 08:58
Justiça mantém freio ao aumento do IPTU por alterações cadastrais
Campo-grandense segura carnê do IPTU e senha para atendimento na Central do Cidadão (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

A Justiça confirmou a obrigação da Prefeitura de Campo Grande de limitar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 dos imóveis atingidos por alterações cadastrais questionadas pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) ao valor de 2025 acrescido da inflação de 5,32%. Ao julgar o mérito da ação, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concluiu que o município não demonstrou ter cumprido os procedimentos legais para aplicar os aumentos.

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A Justiça confirmou que a Prefeitura de Campo Grande deve limitar o IPTU de 2026 dos imóveis com alterações cadastrais ao valor de 2025 acrescido de 5,32%, em ação da OAB-MS. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa apontou que o município não comprovou o contraditório prévio nem o relatório técnico exigido por lei. O pedido de retorno dos descontos de 2025 foi negado. A sentença cabe recurso e será analisada obrigatoriamente pelo TJMS.

A sentença, disponibilizada no Diário de Justiça nesta quinta-feira (15), confirma a liminar concedida em fevereiro, mas rejeita o pedido de restabelecimento dos descontos praticados em 2025. Ainda cabe recurso, e a decisão será submetida obrigatoriamente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O julgamento é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo apresentado pela OAB-MS. A sentença foi liberada nos autos em 8 de outubro.

Segundo a decisão, a prefeitura atribuiu os aumentos acima da inflação à atualização do cadastro imobiliário, com identificação de construções anteriormente não registradas e revisão de informações urbanísticas consideradas na tributação.

O magistrado reconheceu que o município tem o dever de manter o cadastro atualizado. No entanto, apontou que essa atribuição não dispensa o cumprimento das garantias legais quando as mudanças resultam em aumento do imposto.

Uma das falhas identificadas foi a ausência de comprovação satisfatória de procedimento que assegurasse previamente aos contribuintes atingidos o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de reenquadramento previstas no artigo 148-B do Código Tributário Municipal.

O juiz também considerou insuficiente a documentação apresentada para comprovar o cumprimento do artigo 148-D. O dispositivo exige relatório técnico publicado em meio oficial, com a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor dos imóveis. O documento também deve ser apresentado previamente e de maneira formal à Câmara Municipal.

“Embora não se identifique ilegalidade na atividade de atualização cadastral em si mesma considerada, verifica-se vício formal na implementação das medidas que repercutiram no lançamento do IPTU de 2026”, registrou o magistrado.

Com isso, a sentença mantém, para os imóveis atingidos pelas alterações questionadas, a cobrança com base no IPTU de 2025, acrescido somente da atualização pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), de 5,32%. A decisão ressalva que a prefeitura pode realizar nova revisão cadastral, desde que observe os procedimentos legais.

Descontos — A OAB também pretendia recuperar o regime de descontos de 2025, mas o pedido foi rejeitado. O juiz considerou que a redução do abatimento para pagamento à vista e a retirada do benefício para parcelamento não representam aumento do imposto.

Na avaliação do magistrado, esses descontos funcionam como incentivo financeiro ao pagamento e sua alteração não está sujeita à exigência de antecedência de 90 dias aplicável a determinadas mudanças tributárias.

A sentença também registra que não ficou demonstrado que o PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) tenha integrado diretamente a base de cálculo do IPTU. O dispositivo não determina alteração na cobrança da taxa do lixo.

Histórico — A liminar confirmada na sentença foi concedida em 6 de fevereiro e determinou a revisão dos cálculos e a emissão de novos boletos. Em março, conforme noticiado pelo Campo Grande News, a prefeitura publicou uma relação de aproximadamente 15 mil inscrições imobiliárias com o imposto recalculado.

Na ocasião, os novos carnês tiveram reajuste limitado a 5,32%, com prazo para pagamento à vista até 10 de abril e desconto de 10%.

Em julho, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, recursos da prefeitura e da OAB contra a liminar. Os desembargadores mantiveram a suspensão dos acréscimos cadastrais questionados e rejeitaram a tentativa de recuperar os descontos anteriores.

Agora, o juiz julgou o pedido principal e confirmou parcialmente a pretensão da entidade. A sentença está sujeita ao reexame necessário, o que significa que será encaminhada ao TJMS para análise obrigatória, independentemente de recurso das partes.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para saber se o município pretende recorrer da decisão. O espaço segue aberto para manifestação.

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