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Capital

TRF cassa liminar que garantia mais recurso de fundo para a Capital

Anahi Zurutuza | 15/12/2017 10:37
Sede da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Sede da Prefeitura de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou liminar que garantia maior participação de Campo Grande no rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Em 2011, o município havia conseguido o recálculo da cota para a Capital por meio de uma liminar na Justiça Federal que suspendeu os efeitos da decisão normativa 118/2011 do TCU (Tribunal de Contas da União) para manter o rateio do Fundo de Participação dos Municípios da forma estipulada pela decisão normativa 109/2010, mais favorável ao município.

No ano seguinte, a União recorreu ao TRF e só agora, a 6ª turma tomou decisão.

A Prefeitura de Campo Grande argumenta que dados colhidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), utilizados pelo TCU para apuração da cota de cada cidade, estariam desatualizados. O órgão de estatística do governo federal estimava que a Capital tinha 874.210 habitantes, enquanto a administração municipal argumentava que a quantidade de moradores na cidade passava de 1 milhão.

O governo federal alegou que a liminar ir contra a regra de repartição fixada pela Constituição Federal e argumentou que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que o Judiciário “tomou partido” da Prefeitura de Campo Grande, na prática “passando por cima” das decisões dos órgãos do Executivo que definem o rateio do FPM.

O desembargador federal Johonsom di Salvo, autor do voto vencedor, concordou com as alegações da União. “Ainda que possa haver prejuízo patrimonial para Campo Grande, isso não será definitivo, caso se comprove, da forma adequada, que o IBGE errou. O que não pode ocorrer é o comprometimento dos recursos federais em valor superior ao que Campo Grande teria direito, por ‘obra e graça’ do Judiciário”, ponderou.

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, disse que ainda não sabe dos efeitos práticos da decisão.

Fundo - O FPM é uma transferência obrigatória, assegurada no artigo 159 da Constituição Federal. Devem ser repassados aos municípios 22,5% de tudo que o governo federal arrecada de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e de IPI (Imposto sobre a Produção Industrial).

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