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Capital

Tribunal de Justiça anula sentença que absolveu ex-diretor da Funtrab

MPMS denunciou pastor pelos crimes de associação criminosa e peculato

Por Aline dos Santos | 13/10/2026 10:18
Tribunal de Justiça anula sentença que absolveu ex-diretor da Funtrab
Wilton Acosta comandou a Fundação do Trabalho em MS. (Foto: Helio de Freitas)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou sentença da 4ª Vara Criminal de Campo Grande que absolveu o pastor Wilton Melo Acosta de denúncia de peculato. Ele é ex-presidente da Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul) e foi candidato a deputado federal pelo PRB em 2018.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, por unanimidade, a sentença que absolveu o pastor Wilton Melo Acosta, ex-presidente da Funtrab, e outros três réus das acusações de peculato e associação criminosa. A 3ª Câmara Criminal acolheu recurso do Ministério Público e apontou ausência de fundamentação na decisão da 4ª Vara Criminal de Campo Grande. O caso envolve suspeita de desvio de recursos do CredQuali, antigo Banco do Povo. Acosta aguardará nova sentença. Em fevereiro, ele foi condenado por improbidade administrativa no mesmo caso.

Naquele mesmo ano, Acosta foi alvo de buscas em ação do MPMS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) e da PF (Polícia Federal) por suspeita de desvio de dinheiro do Banco Cidadão, antigo Banco do Povo. Antes da ofensiva, matéria do Campo Grande News mostrou que o banco tinha virado uma “instituição fantasma”.

Em 23 de março de 2026, o juiz José Henrique Kaster Franco absolveu Wilton Acosta, Arlei Melo Acosta Coleone, Lucas Rael Alves Acosta (filho de Wilton) e Rosinilldo Aparecido de Oliveira (então diretor-geral do CredQuali). O Ministério Público denunciou o grupo pelos crimes de associação criminosa e peculato.

Em 23 de março de 2026, o juiz José Henrique Kaster Franco absolveu Wilton Acosta, Arlei Melo Acosta Coleone, Lucas Rael Alves Acosta (filho de Wilton) e Rosinilldo Aparecido de Oliveira (então diretor-geral do CredQuali). O Ministério Público denunciou o grupo pelos crimes de associação criminosa e peculato.



Conforme a decisão, o caso envolvia empresa privada, que não prestava atividade típica da administração pública. “O princípio da legalidade é o princípio dos princípios em direito penal. Não cabe estender a norma penal para quem não é alcançado por ela”.

Segundo o juiz, a própria denúncia aponta que a entidade privada recebeu recursos públicos até 2006, mas os fatos descritos na denúncia teriam se dado entre 2015 e 2017.

“Não há, em suma, prova alguma de malversação de recursos públicos. Se não houve os crimes de peculato, menos ainda o de associação criminosa para a prática dos mesmos peculatos. Dessa forma, em face da inexistência de provas aptas, absolvição é medida que se impõe”.

O MPMS recorreu ao Tribunal de Justiça. As alegações foram de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e da existência de provas suficientes para condenar os recorridos, nos termos da denúncia.

O TJ aceitou o pedido e anulou a sentença do magistrado por ausência de fundamentação. A decisão, por unanimidade, foi da 3ª Câmara Criminal.

Conforme o tribunal, a sentença absolutória deve apresentar fundamentação mínima, com enfrentamento das teses relevantes e análise suficiente dos fundamentos jurídicos e probatórios da decisão.

A reportagem entrou em contato com Wilton Acosta, que vai aguardar a nova sentença. O Campo Grande News não conseguiu contato com os demais citados.

 Condenação por improbidade – Em fevereiro deste ano, Wilton Melo Acosta, então presidente do Conselho Estadual de Pastores de Mato Grosso do Sul, foi condenado por improbidade administrativa por desviar recursos públicos da CredQuali (Instituição de Microcrédito e Qualificação Profissional e Social de Mato Grosso do Sul), antigo Banco do Povo, para fins particulares e religiosos.

A sentença foi do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Embora o pastor tenha alegado no processo que a entidade não utilizava recursos públicos, a Justiça reconheceu que o CredQuali recebeu repasses do governo do Estado que totalizaram R$ 11,1 milhões entre 1999 e 2016.

 Houve compras de veículos e desvio de recursos para custear despesas relacionadas a evento religioso promovido pelo Fenasp (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), entidade presidida por Wilton Acosta à época.

O encontro, denominado “Almoço de Confraternização de Final de Ano dos Líderes Evangélicos de Mato Grosso do Sul”, foi em dezembro de 2016.

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