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Cidades

CNJ mantém suspenso pagamento de precatório milionário

Redação | 05/05/2010 07:36

Em decisão tomada na tarde de ontem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a suspensão do pagamento de precatório no valor de R$ 18 milhões pela prefeitura de Campo Grande, até que seja apurada eventual infração disciplinar por parte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

A decisão foi tomada depois de Pedido de Providências por quebra da ordem cronológica para o pagamento desse tipo de débito e suposto privilégio no repasse.

Os conselheiros do CNJ seguiram o posicionamento do relator do Pedido de Providências, ministro Gilson Dipp, que, no último dia 15 de abril, determinou liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos, mas 8 de 13 parcelas já haviam sido depositadas, o que equivale a R$ 11 millhões.

No ano passado, o advogado Marcelo Barbosa Martins pediu, inclusive, a anulação do acordo que obriga a prefeitura de Campo Grande a pagar precatório milionário ao pecuarista e empresário Jamil Name.

O acerto - Em julho de 2009, o TJ/MS estabeleceu o pagamento do precatório, no valor total de R$ 25,5 milhões, independentemente da ordem cronológica e com liberação dos recursos via alvará.

Sete dias depois, o TJ estabeleceu acordo entre a parte beneficiária do precatório e a Fazenda Pública de Campo Grande, em que se fixou o crédito em R$ 18 milhões a ser pago em 13 parcelas fixas mensais a partir de 14 de agosto do mesmo ano.

Para suspender o pagamento, o CNJ considerou que a "quebra da ordem cronológica no pagamento do precatório, a expressividade dos valores e o fato de a dívida executável ter sido transformada em acordo de parcelamento para depósitos diretos ao credor, à margem do regime constitucional do precatório", justificam a apuração de eventual infração disciplinar por parte do desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, que referendou o acordo firmado em Mato Grosso do Sul.

Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reforçou a necessidade de o Conselho sempre garantir o direito de ampla defesa pelas partes. "A presunção de inocência é um princípio constitucional", destacou. (Com informações do CNJ)

O caso - Após alegar problemas de saúde, o empresário Jamil Name obteve aval da Justiça para furar a fila e receber o precatório milionário. Contudo, repassou quase metade do valor para dois empreiteiros da Capital, a quem devia.

O advogado que contesta o pagamento já havia acionado a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) para que a prefeitura forneça informações sobre o pagamento do precatório milionário.

Em julho, o desembargador Paulo Alfeu Puccinelli determinou o sequestro de R$ 25,5 milhões para garantir o pagamento a Jamil Name. A prefeitura conseguiu negociar um valor menor e fez acordo para as parcelas de R$ 1,38 milhão.

A defesa informou à Justiça que Jamil tem uma doença grave e que a equipe médica recomendou tratamento no exterior porque esgotaram todas as possibilidades de cura no Brasil.

Mas na sequência, os empresários Jorge Haddad e David Haddad Neto informaram ao TJ que vão receber seis parcelas a serem pagas pelo município.

Os valores que seriam repassados à Name para tratamento de saúde nos Estados Unidos, R$ 8,3 milhões, que representa 46% do total, foram parar nas contas de empreiteiros da Capital. Não houve contestação à cessão dos créditos.

Além dos Haddads, a Justiça foi informada que Name vendeu o direito de receber R$ 170 mil à Anache Imobiliária.

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