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Juiz suspende nomeação de concurso da Sefaz, mas TJ derruba decisão

Caroline Maldonado | 14/08/2015 11:33

Depois de publicada, em julho, a convocação de 60 candidatos aprovados no concurso de fiscal de rendas e agente tributário da Sefaz (Secretaria de Fazenda) de Mato Grosso do Sul, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira resolveu suspender as nomeações, nesta semana, em função de pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual). No entanto, ontem (13), o Governo do Estado entrou com recurso e o TJ (Tribunal de Justiça) derrubou a decisão.

O concurso é alvo de duas ações na Justiça pedindo cancelamento por suspeita de fraude. Tramitam uma ação civil pública do MPE e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e uma ação popular, movida pelo professor de um instituto preparatório para provas de concurso em Campo Grande. Ele afirma que alunos tiveram acesso as questões da prova e lhe perguntaram a solução dias antes da aplicação.

Para o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo, o Governo do Estado não deveria dar andamento ao concurso, por haver processo na Justiça. Segundo ele, “a nomeação dos candidatos poderia causar dano irreparável à coletividade”.

O desembargador João Maria Lós considerou relevante a argumentação do juiz, mas reprovou a decisão do juiz. “Não foi trazido ao processo fato novo capaz de ensejar a reapreciação da liminar, contrariando o que já havia sido determinado no pedido de suspensão de liminar […] Ora, este Tribunal já havia manifestado entendimento que, mesmo com as irregularidades apontadas, o concurso deveria seguir seu trâmite, de tal forma que deferiu o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da sentença”, declarou.

Concurso - Em 2013, o concurso ofereceu 20 vagas para fiscal de rendas e 40 para agente tributário. Ambos os cargos têm jornadas de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 10.883,32 para fiscais e R$ 6.661,57 para agentes.

Com as ações pedindo cancelamento, um grupo de 49 candidatos, que obtiveram boas pontuações, pediu que o concurso fosse mantido, argumentando que aqueles que agiram de boa fé seriam muito prejudicados caso o concurso fosse cancelado.

O concurso chegou a ser suspenso em 2014, por decisão do juiz da a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho. No entanto, o presidente em exercício do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro, deferiu pedido do Governo do Estado e derrubou a decisão liminar.

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