ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 24º

Empregos

Prefeitura abre 80 vagas para técnicos de enfermagem atuarem durante pandemia

Contratação é por quatro meses e remuneração é de R$ 1,2 mil por 40h semanais

Tainá Jara | 24/03/2020 14:04
Profissional da enfermagem organiza pacientes durante pandemia do novo coronavírus (Foto: Marcos Maluf)
Profissional da enfermagem organiza pacientes durante pandemia do novo coronavírus (Foto: Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande abriu processo seletivo para contratação emergencial de 80 técnicos de enfermagem. Os selecionados devem atuar por quatro meses, durante o período de pico da pandemia, cumprindo regime de 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.243,03. Dos 21 casos de covid-19 registrados em Mato Grosso do Sul, 19 são na Capital.

Conforme o edital publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, os profissionais vão atender na atenção básica e urgência e precisar ter curso de Ensino Médio completo, acrescido de Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional (COREN).

As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet, no site da prefeitura www.campogrande.ms.gov.br/seges/processoseletivo, no período das 14h às 16h, entre os dias 24 e 26 de março de 2020, observado o horário oficial do Estado. Há reserva de vagas para candidatos indígenas, negros e pessoas com deficiência.

A seleção será realizada em uma única etapa denominada Prova de Títulos, de caráter eminentemente classificatório.

Além de ser aprovado no processo seletivo, para ser contratado, o profissional deve: possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre; ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português; ter idade igual ou superior a 18 anos; ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais; estar quite com as obrigações militares; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial.

O candidato não deve ainda: ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal; na hipótese de acumulação lícita de cargos, o candidato deverá comprovar a compatibilidade de horários entre os dois cargos e, também, que a soma das cargas horárias de ambos os cargos não ultrapasse a 60h semanais; não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos; e não poderá ser contratada a candidata que se encontrar com 28 semanas completas de gestação, na data da contratação, comprovada em atestado médico pericial.

Nos siga no Google Notícias