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Casal é condenado por contrabando de cem litros de azeite na BR-163

A marca tem comercialização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Por Aline dos Santos | 22/10/2026 07:25
Casal é condenado por contrabando de cem litros de azeite na BR-163
Galão de 5 litros da marca sem registro e vendido ao lado de outras embalagens plásticas (Foto: Reprodução/Instagram).

A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou duas pessoas por contrabando de cem litros de azeite de oliva. O produto estava acondicionado em 20 galões de cinco litros cada, da Valle Viejo, marca que tem comercialização proibida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), configurando o crime de contrabando.

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A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou um homem e uma mulher por contrabando de cem litros de azeite da marca Valle Viejo, proibida pela Anvisa. Eles voltavam do Paraguai em setembro de 2024 e foram abordados na BR-163, em Mundo Novo. Com a mulher havia medicamentos controlados. Ela recebeu pena de dois anos, quatro meses e 24 dias, e ele, de dois anos, ambas substituídas por penas restritivas de direitos. O azeite tinha acidez de 5,2%, acima do limite de 2% permitido.

A sentença é do juiz federal Hugo Daniel Lazarin. Um homem e uma mulher, que já foram casados, retornavam do Paraguai em 28 de setembro de 2024, num Citroen C4, quando foram abordados por servidores da Receita Federal no km 4 da BR-163, no município de Mundo Novo, depois de trafegarem por via não coberta por controle de alfândega, conhecida como “Estrada da Borracharia”.

Numa bolsa, levada pela mulher, estavam 600 cápsulas de medicamento contendo lisdexanfetamina, 60 cápsulas de fármaco contendo fentermina e uma unidade de produto à base de sais de testosterona.

A lisdexanfetamina e a fentermina são substâncias psicotrópicas de uso medicinal submetidas a controle especial, o que implicou o enquadramento da mulher na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).

A mulher foi condenada a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto (substituída por duas penas restritivas de direitos). O homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, também substituída por duas penas restritivas de direitos.

“A justificativa de uso pessoal não individualizou tratamento que explicasse esse conjunto de preparações injetáveis. A referência a receitas e laudos médicos, sem apresentação dos documentos no acervo examinado, não esclarece a destinação específica ”, afirmou o juiz federal.

Conforme matéria do Campo Grande News, laudos periciais, divulgados no site da PF (Polícia Federal)  apontaram que o produto é uma mescla de óleos de soja e girassol, importado irregularmente da Argentina e distribuído no Brasil pela internet.

A marca de azeite tem acidez de 5,2%. Contudo, de acordo com as normas brasileiras, o azeite se torna impróprio para consumo humano quando a acidez é superior a 2%.

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