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Interior

Diretora de aeroporto receberá indenização após ser alvo de busca da PF

Justiça atribuiu à empresa responsabilidade por demora na entrega de dados solicitados pela polícia

Por Geniffer Valeriano | 15/10/2026 14:59
Diretora de aeroporto receberá indenização após ser alvo de busca da PF
Viaturas da Polícia Federal em frente ao Aeroporto Internacional de Ponta Porã, em janeiro de 2024 (Foto: Direto das Ruas)

Acusada de omissão, uma diretora do aeroporto de Ponta Porã receberá indenização por danos morais após ser alvo de buscas da Polícia Federal. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando dados solicitados pela corporação não foram entregues dentro do prazo estabelecido.

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A diretora do Aeroporto Internacional de Ponta Porã (MS) receberá indenização por danos morais após ser alvo de busca e apreensão da Polícia Federal, em janeiro de 2024. A corporação havia solicitado dados sobre voos particulares, mas a empresa não respondeu no prazo. Conduzida coercitivamente à delegacia diante de colegas e passageiros, ela havia assumido o cargo três meses antes. A Justiça do Trabalho apontou omissão da empresa, que encaminhou os pedidos à sede e ao setor jurídico, sem fluxo institucional claro.

Conforme divulgado, a mulher trabalhou durante 27 anos na Infraero, mas passou a exercer o cargo de diretora em novembro de 2023, após a privatização do aeroporto. Segundo detalhado, a solicitação da PF foi recebida ainda no início de suas atividades.

Entre os dados solicitados estavam informações detalhadas sobre voos particulares, prefixos das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos. Os autos revelam que a diretora encaminhou as solicitações aos superiores, mas a empresa não respondeu dentro do prazo.

Sem receber os dados solicitados, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão no aeroporto, em janeiro de 2024, três meses após ela assumir a direção. “Na ocasião, a diretora foi conduzida coercitivamente à Delegacia da Polícia Federal, diante de colegas de trabalho e passageiros, episódio que também teve ampla repercussão na imprensa local”, detalha o TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Na sentença, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a demora da empresa em fornecer os dados provocou a situação vivida pela trabalhadora. Para o magistrado, a conduta da empregadora expôs a diretora a constrangimento, atingindo sua honra, imagem e dignidade.

“A prova testemunhal confirmou que a diretora aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas. O entendimento também foi corroborado por documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal, reconhecendo que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais”, pontua a nota.

O recurso foi analisado pelo desembargador João Marcelo Balsanelli, que destacou que os depoimentos demonstraram que, durante o período de transição da concessão, não havia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos. Por isso, os pedidos eram encaminhados à sede corporativa e ao departamento jurídico.

O magistrado também reconheceu a relação entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, já que a demora no envio das informações levou à busca e apreensão e à condução dela à delegacia diante de colegas e passageiros.

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