IPTU de imóveis que mulher nega possuir vira disputa judicial em MS
Justiça rejeitou pedido para suspender cobranças; município terá 30 dias para apresentar defesa
A cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de dois imóveis que uma mulher afirma não possuir virou disputa judicial em Mundo Novo. Ela acusa o município de erro cadastral e pediu a suspensão dos débitos, a baixa de protesto e a exclusão de seu nome do cadastro municipal de contribuintes. A Justiça negou o pedido de urgência por considerar insuficientes os documentos apresentados nesta fase do processo.
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A Justiça negou, em caráter provisório, o pedido de uma mulher que contesta cobranças de IPTU por dois imóveis em Mundo Novo, alegando não ter vínculo com eles. A certidão apresentada indica propriedade apenas em Japorã, mas o juízo considerou necessária a produção de provas, já que a cobrança pode abranger posse ou domínio útil. A ação continua, e o município terá 30 dias para se defender.
Segundo a ação, a mulher foi cadastrada como contribuinte de dois imóveis, embora negue qualquer relação jurídica com eles. A inclusão no sistema tributário municipal resultou nas cobranças que agora contesta.
Para sustentar o pedido, ela apresentou uma certidão do Cartório de Registro de Imóveis que aponta propriedade somente em Japorã. Na avaliação do juízo, porém, o documento não é suficiente para afastar, de imediato, a possibilidade de responsabilidade pelo imposto em Mundo Novo.
Vínculo será apurado - Conforme a decisão, a cobrança de IPTU pode alcançar outras situações além da propriedade registrada em cartório, como o domínio útil e a posse exercida com intenção de dono. Por isso, a ausência de registro de propriedade, isoladamente, não bastaria para conceder a suspensão solicitada.
O juízo também apontou que o cadastro municipal tem presunção de veracidade, embora essa condição possa ser contestada com provas. A conclusão foi de que o caso precisa avançar para a fase de produção de provas antes de uma definição sobre o vínculo da autora com os imóveis.
A negativa da liminar não encerra a ação nem representa uma decisão definitiva sobre a validade das cobranças. O município terá 30 dias para apresentar defesa. Depois, a autora poderá se manifestar no prazo de 15 dias.
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