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Interior

Justiça dá três anos para Estado construir cadeia pública em Maracaju

Multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 900 mil

Ana Paula Chuva | 08/09/2020 14:49
Justiça dá três anos para Estado construir cadeia pública em Maracaju
Em 2014, celas da antiga cadeia pública no municipio foram destruídas em rebelião. (Foto: Tudo do MS/ Arquivo) 

A 1ª Vara de Maracaju deu um prazo de três anos para que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul construa a cadeia pública no município a 160 quilômetros de Campo Grande.

Ajuizada pelo Ministério Público, a ação civil pede que o Estado construa a nova cadeia pública em Maracaju com condições habitáveis com instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e mobiliárias, atendendo os requisitos da Lei de Execuções Penais.

Na decisão o juiz Marco Antonio Montagnana Morais, estabeleceu o prazo de três anos para que o Governo crie e execute um plano de construção da cadeia pública, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a 180 dias, sendo revertida para o Fundo Estadual de Defesa e Reparação dos Direitos Difusos Lesados.

O magistrado ainda considera a superlotação da antiga cadeia pública, construída na área central do município, a 100 metros de uma escola municipal.

 “De acordo com vistoria constatou-se que o número de presos excedia em muito a capacidade física do local, que funcionava como verdadeira ‘penitenciária’, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios”, escreveu Montagnana.

Na ação, o Estado alegou em sua defesa que não houve omissão do Poder Executivo Estadual, que vem reivindicando projetos de ressocialização de forma sistemática junto a União, mas não tal politica não está se desenvolvendo de forma que faça frente ao aumento exponencial da violência local.

O juiz ainda lembrou que é permitido ao Judiciário impor à administração pública obrigação de fazer ou executar obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade em última análise ao postulado da dignidade de pessoas que estão sob custódia do Estado.

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