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Interior

Justiça manda refazer júri de homem que atacou ex com facão na cabeça

Ministério Público recorreu após acusado receber pena de 2 anos e 7 meses por lesão corporal em Terenos

Por Bruna Marques | 20/10/2026 05:45
Justiça manda refazer júri de homem que atacou ex com facão na cabeça
Fachada do Fórum da Comarca de Terenos, onde o acusado deverá passar por novo julgamento após o TJMS anular a decisão anterior (Foto: Amamsul)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou o julgamento de um homem condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por atacar a ex-companheira com um facão, em Terenos, a 31 quilômetros de Campo Grande. A decisão atende a recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que contestou a desclassificação da acusação de tentativa de feminicídio triplamente qualificado para lesão corporal. Com a anulação, o réu será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou o julgamento de um homem condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por atacar a ex-companheira com um facão, em Terenos. A decisão atende a recurso do Ministério Público, que contestou a desclassificação de tentativa de feminicídio para lesão corporal. O crime ocorreu em abril de 2024, e a vítima já tinha medida protetiva. O réu será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em abril de 2024, quando o homem encontrou a ex-companheira na rua, fez ameaças de morte, passou a insultá-la e, repentinamente, desferiu socos e um golpe de facão diretamente na cabeça da vítima.

Segundo a denúncia do MPMS, esse foi o terceiro ataque com faca cometido pelo acusado contra a mulher durante o relacionamento, que durou seis meses. Nas agressões anteriores, ele já havia atingido a vítima no abdômen e nas costas.

Diante da violência recorrente e das constantes ameaças, a mulher já tinha uma medida protetiva em vigor contra o ex-companheiro.

O crime não foi consumado porque trabalhadores que atuavam nas proximidades intervieram. Ao presenciarem as agressões, eles gritaram para interromper o ataque e acionaram o socorro médico e a polícia. O homem fugiu armado, mas foi localizado e preso em flagrante.

Durante o processo, a defesa negou a prática do crime e alegou inicialmente que os ferimentos teriam sido provocados por uma queda acidental de bicicleta. No julgamento pelo Tribunal do Júri, os advogados pediram que a acusação de tentativa de feminicídio fosse desclassificada para lesão corporal, sob o argumento de que o réu não teve intenção de matar a ex-companheira. Também solicitaram o afastamento de todas as qualificadoras.

Os jurados acolheram a tese defensiva e desclassificaram a acusação para lesão corporal em contexto de violência doméstica. Com isso, o homem foi condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.

A 1ª Promotoria de Justiça de Terenos recorreu da decisão por considerar que o resultado contrariou as provas apresentadas no processo, diante da gravidade e da dinâmica do ataque.

No recurso, o MPMS sustentou que a intenção de matar estava demonstrada pelo golpe de facão na cabeça da vítima, pelo histórico de agressões anteriores, pelas ameaças reiteradas e pelo descumprimento de medidas protetivas. Para a acusação, essas circunstâncias justificam o enquadramento do caso como tentativa de feminicídio triplamente qualificado.

O TJMS acolheu o recurso ministerial e anulou o julgamento. Agora, o processo retornará à Vara Única da Comarca de Terenos, onde o acusado deverá ser submetido a uma nova sessão do Tribunal do Júri.

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