MP cobra respeito a cotas raciais em seleções simplificadas de prefeitura
Município e Câmara de Nova Andradina têm 30 dias para propor lei que garanta reserva de vagas
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande, o cumprimento da política de cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos simplificados. A recomendação foi publicada nesta sexta-feira (16), após a constatação de que editais lançados pelo município não contemplam reserva de vagas para pessoas negras e indígenas.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Nova Andradina que cumpram a política de cotas raciais em concursos e seleções simplificadas. O promotor João Augusto Arfeli Panucci deu prazo de 30 dias para o envio de projetos de lei que reservem vagas a negros, indígenas e quilombolas. A cobrança decorre de inquérito que apontou editais sem cotas. Os órgãos têm três dias para informar se acatarão o documento, sob risco de ação judicial.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça João Augusto Arfeli Panucci, estabelece prazo de 30 dias para que o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e o presidente da Câmara, Fábio Zanata, encaminhem projetos de lei que garantam a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em todas as seleções realizadas pelos poderes Executivo e Legislativo, inclusive nas contratações temporárias.
A cobrança ocorre no âmbito de um inquérito civil que identificou a ausência da política de cotas em processos seletivos simplificados promovidos pela prefeitura. Um dos exemplos citados pelo Ministério Público é o Edital nº 0001/2025, que não previa reserva de vagas para candidatos negros e indígenas.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte justificou que a legislação municipal existente, formada pela Lei nº 1.763/2023 e pelo Decreto nº 3.308/2023, estabelece cotas apenas para concursos públicos, sem incluir os processos seletivos simplificados.
O argumento, porém, não foi aceito pelo Ministério Público. Na avaliação da Promotoria, a ausência de previsão específica na legislação municipal não afasta a obrigação de adotar medidas para garantir igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público.
A recomendação cita decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceram a constitucionalidade das cotas raciais e a obrigação do poder público de enfrentar desigualdades históricas. Também menciona a Lei Federal nº 15.142/2025, que reserva 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos e seleções simplificadas da administração pública federal. Esse percentual é apresentado como referência na fundamentação jurídica, mas a recomendação não fixa expressamente qual deverá ser o índice adotado pela legislação de Nova Andradina.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o próprio município aderiu ao programa estadual MS Sem Racismo, por meio do Decreto Municipal nº 3.865/2026, e instituiu um Plano Municipal de Metas Antirracistas. A iniciativa prevê medidas de promoção da igualdade racial e combate à discriminação.
Precedente - Para sustentar a cobrança, a Promotoria também menciona uma ação judicial contra a Prefeitura de Ponta Porã, que deixou de reservar vagas para negros e indígenas em concurso público realizado em 2022. Na ocasião, o município alegou que não havia legislação local determinando a aplicação das cotas.
A justificativa foi rejeitada pela Justiça, que determinou a inclusão das vagas reservadas. A decisão foi posteriormente mantida, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O entendimento é utilizado pelo Ministério Público como precedente para defender que a falta de regulamentação municipal não pode servir de justificativa para excluir candidatos das políticas afirmativas.
Prazo - Além de recomendar a elaboração dos projetos de lei em até 30 dias, o Ministério Público determinou que a Prefeitura e a Câmara informem à 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, no prazo de três dias a partir do recebimento da recomendação, se pretendem acatá-la e quais providências foram adotadas.
O documento também orienta os dois poderes a não deixarem de reservar vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos e processos seletivos simplificados. Caso a recomendação não seja atendida, a Promotoria poderá recorrer à Justiça para exigir a correção dos editais vigentes e avaliar eventual cobrança de indenização por danos à dignidade de grupos raciais e étnicos.
O promotor adverte que a omissão na regulamentação da política poderá ser interpretada como resistência deliberada ao cumprimento das normas constitucionais. A recomendação foi expedida em 14 de outubro e publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta sexta-feira.
O documento não informa quantos processos seletivos foram realizados sem cotas nem o número de vagas que poderiam ter sido destinadas aos grupos beneficiados. Também não há, no documento, manifestação posterior da Prefeitura ou da Câmara sobre o atendimento à recomendação.
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