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Interior

MPE pede pena de 40 anos para motorista que matou 2 após destruir boate

Aline dos Santos | 15/05/2012 09:20

A ação de Claudinei foi definida na denúncia como “um dia de fúria”

Motorista também bateu ônibus em veículo da Andorinha. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Motorista também bateu ônibus em veículo da Andorinha. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o motorista Claudinei Costa por duplo homicídio triplamente qualificado, duas duplas tentativas de homicídio duplamente qualificado, e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado.

Caso condenado, as penas somam mais de 40 anos. As denúncias resultam de uma série de crimes cometidos no dia 30 de abril, no distrito de Albuquerque, em Corumbá.

A ação de Claudinei, definida na denúncia como “um dia de fúria”, resultou nas mortes de Davison da Silva, de 25 anos, e de Vitor Pedro de Barros, de26 anos, que estavam em uma motocicleta. Ele é de Concórdia (Santa Catarina) e levou turistas a Corumbá.

Conforme o MPE, insatisfeito por não ter sido aceito o pagamento de uma conta em uma boate no distrito de Albuquerque, o acusado tentou matar os atendentes do local, jogando um ônibus contra o estabelecimento repetidas vezes. Depois, tentou atropelar as pessoas.

Em seguida, Claudinei se mostrou arrependido e pediu para o matarem, porque fez besteira. Mas, em seguida, com o mesmo ônibus, se envolveu em acidente com uma motocicleta na BR-262, arrastando os jovens por mais de 300 metros.

Ao tentar fugir ele acabou se envolvendo em outro acidente, batendo em um ônibus da empresa Andorinha, que seguia em sentido contrário, e ficou preso às ferragens. O motorista levou alguns pontos na cabeça. Claudinei sofreu uma lesão no quadril.

Em sua defesa, ele afirma que teria sido drogado em golpe conhecido como “boa noite cinderela”. Para o MPE, Claudinei usou o ônibus como arma de destruição.

O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da Primeira Vara Criminal de Corumbá, negou o pedido de relaxamento de prisão de Claudinei Costa. De acordo com o Diário Online, o magistrado enfatizou ainda que há provas da materialidade dos crimes.

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