MPE recomenda que Terenos acabe com taxa de serviços de limpeza pública
O MPE (Ministério Público do Estado) recomendou que a Prefeitura de Terenos acabe com a “Taxa de Serviços de limpeza pública e conservação de vias e logradouros públicos” da cidade por entender que a cobrança fere a Constituição do Brasil e do Estado.
A prefeitura tem um prazo de 60 dias, a contar da notificação, para atender a recomendação. Caso contrário, estará sujeita a judicialização.
A recomendação 05 é datada do dia 12 de setembro de 2013, porém foi publicada nesta terça-feira (22). Ao pedir o fim da taxa de serviços de limpeza pública, o MPE considera que o Art. 2º da Lei nº 1.075,de 11 de dezembro de 2012, do Município de Terenos, é inconstitucional.
O trecho da lei diz que “em relação aos serviços de limpeza pública a conservação de vias e logradouros públicos, mediante aplicação de alíquota de 5,0% (cinco por cento) sobre a Unidade Fiscal Municipal, por metro linear de testada do imóvel beneficiado pelos serviços”.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça Humberto de Matos Brittes.