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Interior

Prefeitura ignora suspensão de licitação de R$ 6,9 milhões e prefeito é multado

Pregão para compra de combustíveis em Iguatemi foi suspenso por falhas, mas acabou homologado e contratado

Por Jhefferson Gamarra | 06/10/2026 15:25
Prefeitura ignora suspensão de licitação de R$ 6,9 milhões e prefeito é multado
Prédio da Prefeitura de Iguatemi, município que fica ao sul de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Arquivo)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 092/2025, aberto pela Prefeitura de Iguatemi para a compra de combustíveis e ARLA, com valor estimado em R$ 6,97 milhões. O processo havia sido suspenso cautelarmente pelo próprio Tribunal após a identificação de uma série de problemas na preparação da licitação, mas, mesmo assim, acabou sendo homologado e resultou na assinatura de contratos com dois fornecedores.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 092/2025 da Prefeitura de Iguatemi, de R$ 6,97 milhões, para compra de combustíveis e Arla. O certame foi homologado e gerou contratos com dois fornecedores, apesar da suspensão cautelar. Por unanimidade, a Primeira Câmara multou o prefeito Lídio Ledesma em 300 UFERMS, cerca de R$ 16,6 mil, e determinou o envio dos documentos para análise posterior. Os contratos não foram anulados.

A decisão da Primeira Câmara do TCE-MS foi tomada por unanimidade, em julgamento realizado entre 14 e 17 de setembro. Além de considerar o pregão irregular, o Tribunal aplicou multa de 300 UFERMS ao prefeito Lídio Ledesma (PSDB) pelo descumprimento da medida cautelar que havia determinado a suspensão do certame. Considerando o valor de R$ 55,50 por UFERMS em outubro de 2026, a penalidade corresponde a R$ 16.650.

A licitação previa o registro de preços para futura e eventual aquisição de gasolina comum, diesel comum, diesel S10 e Arla (Agente Redutor Líquido Automotivo) para abastecer os veículos oficiais do município. A estimativa inicial da contratação era de R$ 6.970.408,56.

Série de falhas - A análise inicial da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas apontou problemas em diferentes etapas do planejamento da contratação. Entre eles estava a ausência do Plano de Contratações Anual, previsto na Lei de Licitações, além de problemas relacionados ao registro de preços, à estimativa das quantidades, à competitividade e à pesquisa de mercado.

A fiscalização também apontou a ausência de fator limitador dos preços e uma exigência de comprovação de regularidade fiscal considerada incompatível com o objeto da licitação.

Diante dos apontamentos, o prefeito foi intimado para apresentar justificativas e documentos. Como os problemas poderiam comprometer a contratação, o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves.

A decisão cautelar foi publicada em janeiro deste ano e determinou a suspensão do pregão. Na ocasião, o Tribunal apontou que a continuidade do processo poderia levar a uma contratação com vícios.

Prefeitura corrigiu apenas parte dos problemas - Após a apresentação de documentos pela Prefeitura, a equipe técnica voltou a analisar o processo. A conclusão foi de que apenas duas das irregularidades apontadas inicialmente haviam sido sanadas: a ausência de técnica para estimar a quantidade a ser contratada e a restrição indevida à competitividade. As demais permaneceram.

Mesmo com a cautelar em vigor, entretanto, o pregão apareceu posteriormente como “homologado” no Portal da Transparência. A fiscalização também constatou que haviam sido firmados contratos com dois fornecedores.

Para o relator, a Administração Municipal deu continuidade ao processo apesar da determinação de suspensão, chegando à contratação. O voto afirma que o descumprimento de uma medida cautelar do Tribunal é passível de punição independentemente da existência de má-fé.

O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica e também se manifestou pela irregularidade do pregão e pela aplicação de multa pelo descumprimento da cautelar.

Multa e análise dos contratos - Com a decisão, Lídio Ledesma terá 45 dias úteis para recolher a multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS e comprovar o pagamento no processo. Em caso de não pagamento, o valor poderá ser cobrado judicialmente.

O Tribunal também determinou que a Prefeitura encaminhe toda a documentação relacionada ao procedimento, incluindo a licitação e os contratos firmados, para análise posterior.

Isso significa que a decisão não determinou, neste julgamento, a anulação dos contratos nem a devolução dos R$ 6,97 milhões. O acórdão declarou a irregularidade do pregão e determinou que os documentos sejam submetidos ao controle posterior do Tribunal, quando os apontamentos poderão ser considerados para eventual aplicação de outras penalidades.

Além da punição, o TCE recomendou que a administração de Iguatemi tenha mais rigor no planejamento das contratações, especialmente na definição das demandas, no levantamento de mercado e na compatibilidade e limitação dos preços.

O acórdão foi assinado em 17 de setembro de 2026, pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, relator do processo.  A reportagem procurou a Prefeitura de Iguatemi para esclarecer os apontamentos feitos pelo TCE-MS e questionar a continuidade da licitação mesmo após a determinação de suspensão. Até a publicação, não houve retorno aos questionamentos. O espaço permanece aberto para manifestação.