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Interior

TJ manda prosseguir ação de ribeirinhos contra mineradora em Corumbá

Falta de comprovantes de renda e endereço havia impedido análise das denúncias em Porto Esperança

Por Mylena Fraiha | 06/10/2026 13:30
TJ manda prosseguir ação de ribeirinhos contra mineradora em Corumbá
Porto Gregório Curvo e a comunidade (Foto: Fábio Marchi)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a sentença que havia encerrado uma ação de quatro moradores de Porto Esperança contra a LHG Mining Corumbá S.A. por falta de documentos de renda e residência. No acórdão datado de 29 de setembro, a 4ª Câmara Cível reconheceu as dificuldades documentais da comunidade ribeirinha e determinou o prosseguimento do processo na 2ª Vara Cível de Corumbá.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, por três votos a dois, a sentença que extinguiu ação de quatro moradores de Porto Esperança contra a LHG Mining Corumbá S.A. por falta de comprovantes de renda e residência. A 4ª Câmara Cível concedeu Justiça gratuita, e o processo volta à 2ª Vara Cível de Corumbá. Os autores pedem ao menos R$ 60 mil cada por danos morais, devido à poeira e ao ruído do transporte de minério. A decisão não define responsabilidade da empresa.

Por três votos a dois, o tribunal concedeu Justiça gratuita aos autores e afastou a exigência de comprovante convencional de residência como condição para receber a ação, sem impedir que essa informação seja verificada posteriormente. A decisão permite discutir os danos denunciados, mas ainda não estabelece responsabilidade da mineradora nem concede indenização.

Apresentada em dezembro de 2025, a ação atribui ao transporte e à movimentação de minério problemas como poeira nas casas, barulho, danos aos bens, prejuízos à saúde e mudanças no modo de vida dos moradores. Os quatro autores pedem indenização por danos morais de pelo menos R$ 60 mil cada. O valor atribuído à causa é de R$ 240 mil.

Também solicitam medidas permanentes para conter a dispersão de poeira, reduzir o ruído e monitorar a qualidade do ar e da água, além de perícias ambientais e médicas. Entre as intervenções propostas estão umidificação de vias, uso de caminhões lacrados, barreiras físicas e vegetais e controle de horários e velocidade dos veículos. Os pedidos ainda dependem de análise judicial.

Barreira documental - Na primeira instância, o juízo considerou insuficientes os documentos apresentados para demonstrar a falta de recursos dos autores e a residência em Porto Esperança. Por isso, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, ou seja, sem decidir se a empresa causou os danos alegados.

Os moradores recorreram argumentando que vivem em uma comunidade tradicional isolada, com economia informal e dificuldades para obter documentos comuns em áreas urbanas. Segundo a defesa, o abastecimento comunitário e informal de água e energia impede a apresentação de contas individualizadas em nome de todos os residentes.

Prevaleceu no tribunal o voto do desembargador Cezar Luiz Miozzo. A maioria considerou que a realidade social e geográfica da comunidade deveria ser levada em conta na avaliação dos documentos exigidos.

“A exigência de documentos cuja obtenção se mostra materialmente dificultada pelas condições sociais e geográficas dos jurisdicionados configura formalismo excessivo”, registra o acórdão.

O entendimento vencedor também apontou que não havia elementos concretos suficientes para afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira dos autores. Ficaram vencidas a relatora, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, que defendiam a manutenção da sentença.

Posição da mineradora - Nas contrarrazões ao recurso, a LHG pediu que a extinção fosse mantida. A empresa sustentou que os autores não haviam comprovado suficientemente a condição financeira e que demonstrar residência na comunidade seria necessário para estabelecer a ligação entre os moradores e os supostos danos ambientais.

A maioria do tribunal afastou esses fundamentos como impedimento para o início da discussão judicial. Com a cassação da sentença, o processo deverá retornar à primeira instância para prosseguimento e análise dos pedidos.

Reclamações - Os impactos do transporte de minério em Porto Esperança já foram relatados pelo Campo Grande News. Em reportagem publicada em 3 de junho, moradores descreveram acúmulo de poeira nas residências, ruído e dificuldades de circulação diante do fluxo de veículos pesados entre as minas e o Porto Gregório Curvo.

Na ocasião, a LHG informou adotar medidas para reduzir a poeira, incluindo quatro caminhões-pipa em operação durante 24 horas e um sistema de aspersão de água ao longo de quatro quilômetros da estrada. A empresa também afirmou manter ações de apoio e diálogo com a comunidade.

Em agosto, o MPF (Ministério Público Federal) abriu um inquérito civil para investigar possíveis danos ambientais, impactos à saúde e prejuízos aos moradores relacionados ao transporte de minério. Foram previstas perícias, vistorias e levantamento de informações sobre atendimentos de saúde.

Essa investigação é distinta da ação dos quatro moradores. O inquérito busca reunir provas sobre a existência e a extensão dos impactos denunciados. Em manifestação registrada naquela reportagem, a LHG afirmou manter medidas permanentes de controle da poeira e aprimorar as ações adotadas.

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