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Cidades

Justiça quer obrigar Coxim a oferecer serviço hospitalar

Redação | 17/08/2009 19:11

Decisão do juiz de Direito da 1ª Vara de Coxim, Luiz Felipe Medeiros Vieira, determina que o município, que fica a 260 quilômetros de Campo Grande, ofereça serviços hospitalares adequados às exigências técnicas e normativas do Ministério da Saúde.

De acordo com a determinação judicial, a cidade tem prazo de 90 dias para resolver deficiências apontadas em inspeção da Vigilância Sanitária na Santa Casa de Coxim.

O não-cumprimento dessa determinação judicial pode acarretar multa de R$ 100,00 ao dia, mais a obrigação de prestar atendimento hospitalar regularmente por meio do convênio com a Santa Casa, pois na cidade não existe hospital público em funcionamento. A administração ainda pode recorrer da sentença.

Investigação - A decisão do juiz foi favorável à ação civil pública instaurada pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 2006, por intermédio do promotor Luiz Antonio Freitas de Almeida, após conclusão de um inquérito que apontava as deficiências no sistema de saúde.

Antes disso, o município já havia sido acionado judicialmente por ter se recusado a firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no qual se comprometesse a oferecer à população serviço hospitalar de qualidade.

Como a cidade não possui hospital público ativo, o atendimento à população fica assegurado apenas por meio do convênio do hospital particular com a Prefeitura.

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