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Cidades

Maior de 12 anos terá que mostrar documento com foto para viagem de ônibus

Aline dos Santos | 01/09/2015 07:35

A partir desta terça-feira, dia primeiro de setembro, adolescentes com idade a partir de 12 anos deverão apresentar documento oficial com foto para realizar viagens interestaduais. A mudança foi introduzida pela Resolução nº 4308, de 16 de dezembro de 2014.

Segundo a legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro é possível localizar os trajetos interestaduais que o adolescente realizou.

Dentre os documentos que o adolescente poderá apresentar para embarcar estão carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados ou do Distrito Federal; registro de identificação Civil; cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; passaporte; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Conforme a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a carteira de estudante não é considerada documento oficial.

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