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Cidades

Mulher terá de dar R$ 10 mil a ex que gastou com filho que não era dele

Anahi Zurutuza | 19/01/2018 16:12

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil em danos morais por ter cobrado do ex-namorado as despesas com a gravidez, dizendo que o filho era dele. O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que ela agiu de “má-fé”.

Na ação, o homem relata que depois de ter terminado relacionamento com a ré, ela o procurou para comunicar a gravidez. O ex-namorado custeou todas as despesas da gestação e o parto, mas depois descobriu que não era o pai da criança por um teste de DNA.

Narrou ainda que os pais de ex-namorada lhe pressionavam e o chamavam de irresponsável a todo momento. Ele sustenta que casal sabia da armação da filha.

Depois do resultado do DNA, o ex tentou ressarcimento do que investiu na gravidez e parto. Sem sucesso, decidiu entrar com ação judicial.

Para o juiz, a ex-namorada foi omissa ao não informar o autor da possibilidade dele não ser o pai do bebê, “de modo que deve responder pelos danos morais causados, nos termos do artigo 186 do Código Civil porque frustrou a expectativa criada com o anúncio da paternidade”.

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