ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 16º

Cidades

STF decide que suspeito de tráfico de drogas pode responder em liberdade

Débora Zampier, da Agência Brasil | 10/05/2012 17:54

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que suspeitos de tráfico de drogas têm direito à liberdade provisória, assim como qualquer outro cidadão que responde a processo criminal. Com a decisão, os ministros anularam parte da Lei de Drogas, de 2006, que impedia a liberdade provisória nesses casos.

A maioria dos ministros entendeu que a obrigatoriedade da prisão preventiva para suspeito de tráfico é ilegal porque viola o princípio da presunção de inocência, que considera todo cidadão inocente até decisão definitiva da Justiça. Os ministros também entenderam que a vedação prévia da lei impede que o juiz verifique as peculiaridades de cada acusado.

O plenário do STF analisou o caso a partir do pedido de liberdade de um suspeito de tráfico preso provisoriamente em 2009. Além de atacar a Lei de Drogas, o advogado do acusado também afirmava que seu cliente estava preso há quase 300 dias aguardando julgamento e que não havia motivo para mantê-lo mais tempo na cadeia.

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a regra da Lei de Drogas “é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal”. Segundo ele, a lei altera o sistema penal ao tornar a prisão uma regra e a liberdade uma exceção.

Essa é a segunda vez que o STF esvazia a Lei de Drogas. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecente

Nos siga no Google Notícias