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Cidades

STJ manda Enersul devolver à vista cobrança indevida

Redação | 13/05/2010 17:11

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), na primeira vez em que analisa o mérito da questão, determinou que a Enersul (Empresa Energética do Mato Grosso do Sul) devolva em dinheiro à vista os valores indevidos cobrados de um consumidor do Estado. A decisão foi tomada sob a relatoria do ministro Herman Benjamin com base no entendimento do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e publicada na última segunda-feira (11).

No entender do ministro, a empresa utilizando-se de uma base de cálculo equivocada no período de 2005 a 2007 cobrou indevidamente as faturas de energia elétrica no Estado. Este fato gerou enriquecimento ilícito da Enersul e prejuízos a toda comunidade consumidora.

Mantendo o acórdão do TJ/MS, o Superior Tribunal decidiu que são devidos honorários advocatícios pela Enersul; que não merece acolhida a pretensão da concessionária de continuar a fazer a devolução mediante desconto nas faturas, mas sim em dinheiro de uma só vez; e que compete à Justiça Estadual processar e julgar ações que envolvam usuários e a empresa concessionária de energia elétrica.

O advogado responsável pela ação, Danny Fabrício Cabral Gomes, lembra que esta é a primeira vez em que o STJ analisa o mérito no caso, nas outras vezes os julgamentos eram relacionados a questões processuais.

Em 2008, a constatação de irregularidades na cobrança feita pela Enersul fez com que a Aneel determinasse a devolução dos valores, mas com descontos nas contas de energia elétrica.

Na ocasião, parlamentares instauraram uma CPI para tratar do assunto, sob o entender de que a modicidade tarifária estabelecida pelo contrato de prestação de serviços com a concessionária faz com que se deva justa remuneração ao prestador.

Como resultado, abriu-se um procedimento que resultou na expedição de um termo de notificação para que a empresa apresentasse as razões de diferença.

A empresa admitiu diferenças na ordem de R$ 194,3 milhões e R$ 97,1 milhões nas bases bruta e líquida e teve que reembolsar os consumidores, mas tem feito isso com base em descontos na conta de energia elétrica.

Várias ações contrárias a essa forma de pagamento foram ajuizadas no Estado. Os advogados defendem, entre outros argumentos, que clientes que mudaram de endereço ficam no prejuízo porque a indenização por meio do desconto na conta, como é feita para o antigo local onde moravam, não chega até eles.

Confira a íntegra da decisão.

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