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Cidades

Vetada lei que prioriza deficiente para receber moradia

Redação | 18/11/2010 08:05

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), vetou projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que previa a destinação a pessoas com deficiência de 10% dos imóveis construídos nos programas habitacionais mantidos pelo Governo do Estado, com prioridade de entrega a essas pessoas.

A proposta também previa que as casas fossem adaptadas para garantir acessibilidade. O veto foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado.

Na justificativa para rejeitar a proposta de lei, do deputado Antônio Carlos Arroyo (PR), o governador afirma que "embora nobre e louvável, a proposição do parlamentar invade a competência do chefe do Poder Executivo Estadual de iniciar o processo legislativo", sob o argumento de que a formulação de programas de política habitacional é ato típico da administração.

A mensagem afirma que a aprovação de leis ou a introdução de normas que imponham ao governador um dever relacionado à adoção de uma política pública ou

de uma medida administrativa interfere em prerrogativas inerentes ao chefe do Executivo, "além de configurar ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes".

O texto do veto à proposta de lei também destaca as iniciativas do governo para acabar com o déficit habitacional no Estado. Afirma, ainda, que dentro do Programa Habitacional Novo Habitar, já existe uma ação específica, o subprojeto Morar Feliz, que contempla as famílias de pessoas com deficiência, destinando até 10% das unidades construídas.

Também de acordo com a justificativa para vetar o projeto, os critérios para seleção de famílias inscritas no cadastro da Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado) já dá prioridade às famílias que tenham pessoas com algum tipo de deficiência.

"Logo, constata-se que a situação disposta no projeto de lei em análise já está contemplada na legislação estadual em vigor e vem sendo integralmente cumprida

por esta Administração", finaliza o texto do veto do governador.

A Assembleia ainda pode derrubar o veto do governador e tornar a lei válida.

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