Congresso promulga fim da escala 6x1, que começa a valer em 60 dias
Emenda prevê 2 folgas semanais e redução gradual da carga horária de 44 para 40 horas, sem corte de salários

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que estabelece o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso (6x1) e determina a adoção da jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga (5x2). Segundo a Agência Brasil, a mudança deverá ser implementada em até 60 dias para a maioria dos trabalhadores, sem redução salarial.
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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que encerra a escala 6x1 e adota a jornada 5x2, sem redução salarial. A mudança vale em até 60 dias, com jornada de 42 horas semanais, e chega a 40 horas após 12 meses. A emenda permite exceções por acordo coletivo, prevê transição para microempresas e prazo de 12 meses para terceirizados do setor público. O Senado aprovou a proposta com 75 votos a favor e um contra.
A nova regra também prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, em um período de transição de 14 meses. Nos primeiros 60 dias, as empresas deverão reduzir a carga horária para 42 horas semanais, mantendo duas folgas remuneradas por semana. A jornada de 40 horas passará a valer 12 meses depois dessa primeira etapa.
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A proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A mudança teve apoio do governo federal e recebeu votos de parlamentares da oposição, que inicialmente tentaram adiar a votação.
A emenda atende a uma reivindicação histórica de trabalhadores e entidades sindicais, que defendem a ampliação do período de descanso e a redução da carga horária semanal sem perda de remuneração.
Como será a transição
A implantação da nova jornada ocorrerá em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação, quando as empresas deverão garantir a escala 5x2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
Nesse período, os trabalhadores poderão cumprir jornadas de oito horas e 24 minutos por dia, caso as 42 horas sejam distribuídas igualmente entre os cinco dias de trabalho.
A segunda etapa ocorrerá 14 meses após a promulgação, quando a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, equivalentes a oito horas diárias em uma escala regular de cinco dias.
A redução não poderá resultar em diminuição dos salários. O trabalho realizado além dos limites estabelecidos deverá observar as regras de pagamento de horas extras.
Escala 6x1 poderá continuar em situações excepcionais
Apesar de estabelecer a escala 5x2 como regra geral, a emenda permite jornadas diferenciadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos, será possível manter temporariamente uma organização de trabalho semelhante à escala 6x1, desde que as folgas sejam compensadas dentro do mesmo mês e o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso remunerado por semana.
A compensação deverá garantir pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
A emenda também permite que legislação posterior estabeleça regimes específicos para determinadas atividades, respeitando o limite de 40 horas semanais e a média de dois dias de descanso remunerado.
Outra exceção envolve profissionais com diploma de ensino superior que recebem pelo menos R$ 21.188,87. Para esse grupo, a duração da jornada poderá ser definida por negociação individual, desde que mantida a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Microempresas e terceirizados terão regras específicas
O texto prevê a possibilidade de edição de lei complementar para estabelecer medidas de transição destinadas a MEIs (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança.
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de adaptação será de até 12 meses, diferentemente dos 60 dias previstos para a maioria das empresas.
A nova jornada passará a valer com a formalização dos aditivos aos contratos de prestação de serviços firmados com o poder público. Contratos alterados após os primeiros 60 dias já deverão observar as novas regras.
A mudança exigirá reorganização das escalas de trabalho em setores que funcionam durante toda a semana, como comércio, supermercados, bares, restaurantes, hotéis, hospitais e serviços essenciais.

