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Economia

Sancionado texto que institui 2º Refis do ano com descontos de até 80%

Programa de refinanciamento de dívidas será iniciado em 4 de novembro

Por Gustavo Bonotto | 29/10/2024 21:46
Sancionado texto que institui 2º Refis do ano com descontos de até 80%
Contribuinte de Campo Grande segura boleto de pagamento enviado no primeiro Refis. (Foto: Arquivo/Juliano Almeida)

Foi sancionado, em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o projeto que institui a segunda edição do Refis (Programa de Regularização Fiscal) de 2024. Mais cedo, a tratativa que busca refinanciar débitos tributários com descontos e até parcelamentos havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.

Conforme o texto da Lei Complementar nº 530/2024, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), o objetivo do programa é permitir que contribuintes da cidade regularizem débitos tributários e não tributários, que foram constituídos até a data de vigência da lei, ou seja, até 4 de novembro. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão até 80% de desconto. O refinanciamento acontecerá de 4 de novembro a 6 de dezembro.

Ainda segundo o texto, os débitos que fazem parte do programa são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), multas de infração, com exceção de multas ambientais e de trânsito.

No setor imobiliário terão desconto de 75% dos juros, além das multas. Isso se o devedor optar pelo pagamento à vista. Já de maneira parcelada, o valor de desconto cai para 55% no pagamento fracionado, de acordo com o número de parcelas. Já os débitos de natureza econômica também terão desconto de 75% no pagamento à vista, Os parcelamentos podem ser feitos em até 60 meses com parcelas de valor mínimo definido, que variam de R$ 100 a R$ 2,5 mil.

O programa abrange dívidas que estejam inscritos ou não ajuizados ou não, e com exigibilidade suspensa ou não, mas exclui certas categorias de débitos, como tributos gerados em 2024 e infrações de trânsito. Os contribuintes poderão optar por quitar suas dívidas à vista ou em parcelas, com descontos de até 80% sobre acréscimos e penalidades, dependendo da modalidade de pagamento escolhida.

Além disso, a lei prevê a possibilidade de uma "transação excepcional" para débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, permitindo ao contribuinte negociar condições especiais de pagamento. Os beneficiários devem estar cientes de que o não cumprimento das condições pode resultar em cancelamento da adesão ao programa e reintegração da dívida.

Para participar, os contribuintes devem solicitar a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelos canais de teleatendimento e pelo portal refis.campogrande.ms.gov.br.

Casa de Leis - Inicialmente, o projeto de lei contava com 75% de desconto em juros e multa, mas os vereadores fizeram uma emenda que ampliou o percentual. Além dessa alteração, os parlamentares também fizeram outra emenda para modificar uma regra que a prefeitura colocou, elevando de 3% para 5% o percentual de contribuição.

O presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), explicou que estão mexendo numa alíquota que não é o Refis. Ele pontua que o programa não pode mexer em alíquota, mas sim em juros e multas. “Então, isso aí a gente tirou, vai manter os 3%, porque se não, amanhã estará cheio de profissionais liberais aqui, xingando a Câmara, que nós aumentamos o imposto dele no final de ano difícil”.

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